| 000 | 01308nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 14476 | ||
| 090 | _a14476 | ||
| 100 | _a20010326u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLiberdade sexual _ea sua tutela na reforma do Código Penal _fRui Carlos Pereira |
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| 300 | _aEste texto reproduz, com modificações de pormenor, uma conferência proferida de pormenor, uma conferência proferida na Assembleia da República, a convite da Comissão de Direitos,Liberdades e Garantias, antes da aprovação da Lei nº35/94, de 15 de Setembro, que autorizou o Governo a alterar o Código Penal (DL 48/95, de 15 de Março). | ||
| 330 | _aOs crimes sexuais cconstituem um domínio de eleição para aferir o grau de respeito do legislador pela liberdade individual.Uma visão antiliberal defenderá que a preservação da moral social é, em si mesma, uma finalidade legítima. Porém, como observou Hart a utilização da lei para prosseguir aquela finalidade constituirá um meio artificial de impedir, ou tentar impedir, a evolução e o aperfeiçoamento da própria moral social. | ||
| 461 |
_vN.11 _dJan.-Jun.1996 _pp.41-48 _tSub-Judice _cLisboa |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9511 |
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| 700 |
_aPEREIRA _bRui Carlos _9322220 |
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| 852 | _jP.164 | ||