000 01160nam a2200169 4500
001 14474
090 _a14474
100 _a20010326u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRevelação e aproveitamento de segredos
_fRodrigo Santiago
330 _aO segredo profissional estende-se a todos aqueles que tenham tido conhecimento de factos sigilosos no exercício do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte. O bem jurídico aqui tutelado é a esfera de segredo da vida privada de cada um - ou seja, aquele acervo de factores relativos à vida das pessoas ou entidades relativamente às quais estas tenham o tal interesse objectivisticamente fundado em que se mantenham fora do alcance do comum das pessoas. O que, bem vistas as coisas, vale quer para o crime de revelação, quer para o de aproveitamento de segredos e ainda que o respectivo titular - i. é, o confidente - seja uma pessoa colectiva.
461 _vN.11
_dJan.-Jun. 1996
_pp.54-60
_tSub-Judice
_cLisboa
606 _aCRIMES SEGREDO PROFISSIONAL
_9108991
700 _aSANTIAGO
_bRodrigo
_9327328
852 _jP.164