000 01187nam a2200169 4500
001 14472
090 _a14472
100 _a20010326u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireito penal do consumo
_erelevância criminal de práticas contrárias aos interesses dos consumidores
_fAntónio Henriques Gaspar
330 _aVariadas práticas contrárias aos interesses dos consumidores podem (devem), ter relevo penal. Tratando-se da protecção de interesses colectivos, a definição sobre quais desses interesses devem ser merecedores de tutela penal dependerá da evolução das circunstâncias relevantes de cada momento e das correspondentes opções de política criminal. Com os limites das exigências constitucionais de proporcionalidade e da natureza subsidiária ou fragmentária do direito penal. O direito penal apenas deverá ser chamado a título subsidiário quando todos os outros remédios se mostrarem ineficazes.
461 _vN.11
_dJan.-Jun. 1996
_pp.65-72
_tSub-Judice
_cLisboa
606 _aDIREITO PENAL ECONÓMICO
_91368
700 _aGASPAR
_bAntónio Henriques
_9328491
852 _jP.164