000 01206nam a2200181 4500
001 14302
090 _a14302
100 _a20010326u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDescriminalização construtiva e intervenção juspsicológica no consumo das drogas ou recuperar o tempo perdido...
330 _aA política de droga desenhada no anteprojecto de descriminalização compreende ter três vectores principais: (a) a investigação do fenómeno e dos seus actores; (b) a sua compreensão, incidindo sobre as razões e atribuições no que concerne aos consumidores, indagando-os; e, (c) explicação fundada no conhecimento. Trata-se de um anteprojecto que abre caminho a uma descriminalização construtiva, na medida em que não se limita à mera revogação de preceitos criminalizadores, possibilitando, caso haja vontade política nesse sentido, a intervenção juspsicológica relativamente ao consumo de drogas.
461 _vV.6,n.2
_d2000
_pp.7-16
_tToxicodependências
_cLisboa
606 _aDROGA DESCRIMINALIZAÇÃO
_9108834
700 _aPOIARES
_bC.
_914467
852 _jP.215