| 000 | 01206nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 14302 | ||
| 090 | _a14302 | ||
| 100 | _a20010326u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aDescriminalização construtiva e intervenção juspsicológica no consumo das drogas ou recuperar o tempo perdido... | ||
| 330 | _aA política de droga desenhada no anteprojecto de descriminalização compreende ter três vectores principais: (a) a investigação do fenómeno e dos seus actores; (b) a sua compreensão, incidindo sobre as razões e atribuições no que concerne aos consumidores, indagando-os; e, (c) explicação fundada no conhecimento. Trata-se de um anteprojecto que abre caminho a uma descriminalização construtiva, na medida em que não se limita à mera revogação de preceitos criminalizadores, possibilitando, caso haja vontade política nesse sentido, a intervenção juspsicológica relativamente ao consumo de drogas. | ||
| 461 |
_vV.6,n.2 _d2000 _pp.7-16 _tToxicodependências _cLisboa |
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| 606 |
_aDROGA DESCRIMINALIZAÇÃO _9108834 |
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| 700 |
_aPOIARES _bC. _914467 |
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| 852 | _jP.215 | ||