| 000 | 01506nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 14042 | ||
| 090 | _a14042 | ||
| 100 | _a20010326u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _a"Nem contigo, nem sem ti" | ||
| 330 | _aA dificuldade maior na abordagem da matéria do crime passional prende-se com a ausência de uma definição sociológica, mesmo que pouco rigorosa, sobre o que se discute. "O crime engendrado por um conflito de amor e ódio entre duas pessoas" é ponto de partida para o problema real que reveste o crime passional e "pour cause" a necessidade de um tratamento jurídico penal para as situações de estados de afecto que lhe estão na origem. A permanente relação entre o eu e o outro, esta relação a dois, intensa e por vezes explosiva, incomensurável, potencia um conjunto de situações onde a racionalidade não é com certeza paradigma e que caracteriza e explica a individualidade e especificidade deste tipo de crime. É a concretização fáctica da situação objecto de apreciação jurisdicional que importa determinar rigorosamente, quer a nível de julgamento quer a nível de perícia médico-legal relativa à personalidade, para daí se partir para a subsunção jurídica do caso. | ||
| 461 |
_vN.13 _dJul. 1998 _pp.61-65 _tSub-Judice _cLisboa |
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| 606 |
_aCRIME RESPONSABILIDADE PENAL _9108630 |
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| 700 |
_aLOPES _bJosé Mouraz _9321582 |
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| 852 | _jP.164 | ||