000 01506nam a2200181 4500
001 14042
090 _a14042
100 _a20010326u y0pory50 ba
101 _apor
200 _a"Nem contigo, nem sem ti"
330 _aA dificuldade maior na abordagem da matéria do crime passional prende-se com a ausência de uma definição sociológica, mesmo que pouco rigorosa, sobre o que se discute. "O crime engendrado por um conflito de amor e ódio entre duas pessoas" é ponto de partida para o problema real que reveste o crime passional e "pour cause" a necessidade de um tratamento jurídico penal para as situações de estados de afecto que lhe estão na origem. A permanente relação entre o eu e o outro, esta relação a dois, intensa e por vezes explosiva, incomensurável, potencia um conjunto de situações onde a racionalidade não é com certeza paradigma e que caracteriza e explica a individualidade e especificidade deste tipo de crime. É a concretização fáctica da situação objecto de apreciação jurisdicional que importa determinar rigorosamente, quer a nível de julgamento quer a nível de perícia médico-legal relativa à personalidade, para daí se partir para a subsunção jurídica do caso.
461 _vN.13
_dJul. 1998
_pp.61-65
_tSub-Judice
_cLisboa
606 _aCRIME RESPONSABILIDADE PENAL
_9108630
700 _aLOPES
_bJosé Mouraz
_9321582
852 _jP.164