| 000 | 00966nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 13812 | ||
| 090 | _a13812 | ||
| 100 | _a20010326u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAlgumas considerações sobre a livre circulação dos advogados na Comunidade Europeia _eà luz da nova directiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho |
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| 330 | _aDeterminação geral da aplicabilidade dos regimes da liberdade de estabelecimento e da livre prstação de serviços à profissão de advogado. Critério distintivo entre liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços. A aplicação do regime comunitário da liberdade de estabelecimento à profissão. | ||
| 461 |
_vA.59 _dAbr. 1999 _pp.589-664 _tRevista da Ordem dos Advogados _cLisboa |
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| 606 |
_aADVOGADO COMUNIDADE EUROPEIA _914156 |
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| 700 |
_aCABRAL _bPedro _9329478 |
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| 852 | _jP.30 | ||