000 01161nam a2200181 4500
001 13004
090 _a13004
100 _a20010326u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs drogas ilícitas
_econsumo, incriminação e desculpabilização
330 _aA história do consumo de drogas, desde a Conferência de Xangai(1909), confunde-se com o proibicionismo. A legislação portuguesa tem acompanhado esta atitude internacional, de que é feito. Todavia, do universo legislativo vêm emergindo perspectivas diversas do consumo e dos consumidores, passando-se da visão meramente criminal à progressiva abrangência de outras vertentes: o paradigma biopsicossocial, hoje dominante, revela o propósito de assimilar e compreender o fenómeno, superando o ciclo punitivo. Através da droga, é o esboço de uma nova configuração da penalidade que se desenha.
461 _vV.4,n.3
_d1998
_pp.57-66
_tToxicodependências
_cLisboa
606 _aDROGA LEGISLAÇÃO
_9107742
700 _aPOIARES
_bCarlos Alberto Martins Da Silva
_9421549
852 _jP.215