| 000 | 03347 2200337 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 12223 | ||
| 090 | _a12223 | ||
| 100 | _a20210310d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPena relativamente indeterminada _econcessão ou negação da liberdade condicional ou liberdade para prova, considerando os planos individuais de readaptação _fMargarida Gil de Almeida Ferreira da Silva _gori.tese Teresa Maria Quintela de Brito |
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| 210 |
_a[S.l. _cs.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a171 p. _d30 cm em PDF |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 328 | _aDissertação apresentada à Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito para a obtenção do Mestrado em Direito e Prática Jurídica na Especialidade de Direito Penal | ||
| 330 | _aA presente dissertação de mestrado tem como objecto de estudo a pena relativamente indeterminada. A pena relativamente indeterminada é o instituto por excelência a aplicar ao delinquente especialmente perigoso. Este instituto cumula uma pena de prisão com uma medida de segurança de internamento de inimputável. Para o efeito, o delinquente especialmente perigoso imputável à data da sentença condenatória é convertido em inimputável durante a execução da pena. Apoiando-se na cura e no tratamento, este instituto aplica uma pena que excede a medida da culpa do agente pelo facto ilícito. Ao delinquente especialmente perigoso condenado em pena relativamente indeterminada tem de ser elaborado, obrigatoriamente, durante a execução da pena um plano individual de readaptação que influencia a concessão da liberdade condicional ou da liberdade para prova, caso se verifiquem melhorias no seu tratamento. O delinquente especialmente perigoso apenas conhece o tempo de pena que efectivamente irá cumprir durante a fase de execução da sua pena. Nesta dissertação pretendemos analisar a eficácia da pena relativamente indeterminada aferida pela concessão ou negação da liberdade condicional e da liberdade para prova, atendendo aos planos individuais de readaptação. A necessidade de aferir a eficácia desta pena leva a que este estudo seja realizado sobre duas abordagens, designadamente: uma prática através da consulta de processos que correm termos no Tribunal de Execução de Penas de Lisboa e outra teórica através da análise da lei, doutrina e jurisprudência. A escolha da vertente em análise assentou no facto de a finalidade especial preventiva de ressocialização ser a principal finalidade deste instituto. Deste modo, ao longo deste estudo, é imperativo compreender se o modo como esta pena é executada cumpre a finalidade especial preventiva de ressocialização, ou, caso não cumpra, saber se esta pena se transforma num meio ótimo de expiar a culpa e a perigosidade do condenado. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
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| 606 |
_aPENA _96587 |
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| 606 |
_aPENA INDETERMINADA _9105582 |
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| 606 |
_aDELINQUENTE _94987 |
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| 606 |
_aIMPUTABILIDADE _9728 |
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| 606 |
_aINIMPUTABILIDADE _96750 |
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| 606 |
_aPLANO INDIVIDUAL DE READAPTAÇÃO _9106337 |
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| 606 |
_aTESE DE MESTRADO _95079 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 675 |
_9402004 _a343.2 |
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| 700 |
_aSILVA _bMargarida Gil de Almeida Ferreira da _4070 _9106849 |
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| 702 |
_4727 _913069 _aBRITO _bTeresa Maria Quintela de |
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| 852 | _jEST1129 | ||