000 03347 2200337 4500
001 12223
090 _a12223
100 _a20210310d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPena relativamente indeterminada
_econcessão ou negação da liberdade condicional ou liberdade para prova, considerando os planos individuais de readaptação
_fMargarida Gil de Almeida Ferreira da Silva
_gori.tese Teresa Maria Quintela de Brito
210 _a[S.l.
_cs.n.]
_d2019
215 _a171 p.
_d30 cm em PDF
225 _aEstudos
328 _aDissertação apresentada à Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito para a obtenção do Mestrado em Direito e Prática Jurídica na Especialidade de Direito Penal
330 _aA presente dissertação de mestrado tem como objecto de estudo a pena relativamente indeterminada. A pena relativamente indeterminada é o instituto por excelência a aplicar ao delinquente especialmente perigoso. Este instituto cumula uma pena de prisão com uma medida de segurança de internamento de inimputável. Para o efeito, o delinquente especialmente perigoso imputável à data da sentença condenatória é convertido em inimputável durante a execução da pena. Apoiando-se na cura e no tratamento, este instituto aplica uma pena que excede a medida da culpa do agente pelo facto ilícito. Ao delinquente especialmente perigoso condenado em pena relativamente indeterminada tem de ser elaborado, obrigatoriamente, durante a execução da pena um plano individual de readaptação que influencia a concessão da liberdade condicional ou da liberdade para prova, caso se verifiquem melhorias no seu tratamento. O delinquente especialmente perigoso apenas conhece o tempo de pena que efectivamente irá cumprir durante a fase de execução da sua pena. Nesta dissertação pretendemos analisar a eficácia da pena relativamente indeterminada aferida pela concessão ou negação da liberdade condicional e da liberdade para prova, atendendo aos planos individuais de readaptação. A necessidade de aferir a eficácia desta pena leva a que este estudo seja realizado sobre duas abordagens, designadamente: uma prática através da consulta de processos que correm termos no Tribunal de Execução de Penas de Lisboa e outra teórica através da análise da lei, doutrina e jurisprudência. A escolha da vertente em análise assentou no facto de a finalidade especial preventiva de ressocialização ser a principal finalidade deste instituto. Deste modo, ao longo deste estudo, é imperativo compreender se o modo como esta pena é executada cumpre a finalidade especial preventiva de ressocialização, ou, caso não cumpra, saber se esta pena se transforma num meio ótimo de expiar a culpa e a perigosidade do condenado.
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aPENA
_96587
606 _aPENA INDETERMINADA
_9105582
606 _aDELINQUENTE
_94987
606 _aIMPUTABILIDADE
_9728
606 _aINIMPUTABILIDADE
_96750
606 _aPLANO INDIVIDUAL DE READAPTAÇÃO
_9106337
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
606 _aPORTUGAL
_9279
675 _9402004
_a343.2
700 _aSILVA
_bMargarida Gil de Almeida Ferreira da
_4070
_9106849
702 _4727
_913069
_aBRITO
_bTeresa Maria Quintela de
852 _jEST1129