000 02221nam a2200301 4500
001 12202
090 _a12202
100 _a20210112d2020 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA importância do regime disciplinar do recluso e as consequências teórico-práticas da aplicação de sanções disciplinares na execução da pena privativa da liberdade
_fMafalda Carolina Beato Magalhães
_gori. tese Inês Ferreira Leite
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2020
215 _a110 p.
_dem PDF
225 _aEstudos
300 _aA presente dissertação destina-se à obtenção do grau de Mestre em Direito e Prática Jurídica – especialidade em Direito Penal, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
330 _aDurante o cumprimento de uma pena privativa da liberdade, o recluso está subordinado a uma relação especial com o Estado (aqui representado pelos Serviços Prisionais). A posição jurídica da pessoa que perde, ainda que temporariamente, uma significativa parte da sua autonomia, da sua independência e do seu status libertatis, deverá indubitavelmente ser alvo de exaustivo desenvolvimento legal e de análise crítica – em especial se, de mais a mais, ela possa vir ser sancionada com medidas adicionais, passíveis de agravar tais limitações e de a colocar numa posição de maior vulnerabilidade – as sanções disciplinares. Desta forma, e no sentido de salvaguardar os mais elementares fundamentos da execução da pena, impõe-se uma profunda reflexão, assente no quadro normativo aplicável, no impacto que as sanções disciplinares podem ter no percurso do recluso, e nas principais deficiências do nosso sistema penitenciário.
606 _aDIREITO PENITENCIÁRIO
_9549
606 _aREGIME DISCIPLINAR
_98204
606 _aDIREITOS E DEVERES DOS RECLUSOS
_9104787
606 _aSANÇÃO DISCIPLINAR
_97667
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aMAGALHÃES
_bMafalda Carolina Beato
_913043
701 _aLEITE
_bInês Ferreira
_4727
_9329759
852 _jEST1087