| 000 | 02221nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 12202 | ||
| 090 | _a12202 | ||
| 100 | _a20210112d2020 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA importância do regime disciplinar do recluso e as consequências teórico-práticas da aplicação de sanções disciplinares na execução da pena privativa da liberdade _fMafalda Carolina Beato Magalhães _gori. tese Inês Ferreira Leite |
||
| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2020 |
||
| 215 |
_a110 p. _dem PDF |
||
| 225 | _aEstudos | ||
| 300 | _aA presente dissertação destina-se à obtenção do grau de Mestre em Direito e Prática Jurídica – especialidade em Direito Penal, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa | ||
| 330 | _aDurante o cumprimento de uma pena privativa da liberdade, o recluso está subordinado a uma relação especial com o Estado (aqui representado pelos Serviços Prisionais). A posição jurídica da pessoa que perde, ainda que temporariamente, uma significativa parte da sua autonomia, da sua independência e do seu status libertatis, deverá indubitavelmente ser alvo de exaustivo desenvolvimento legal e de análise crítica – em especial se, de mais a mais, ela possa vir ser sancionada com medidas adicionais, passíveis de agravar tais limitações e de a colocar numa posição de maior vulnerabilidade – as sanções disciplinares. Desta forma, e no sentido de salvaguardar os mais elementares fundamentos da execução da pena, impõe-se uma profunda reflexão, assente no quadro normativo aplicável, no impacto que as sanções disciplinares podem ter no percurso do recluso, e nas principais deficiências do nosso sistema penitenciário. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENITENCIÁRIO _9549 |
||
| 606 |
_aREGIME DISCIPLINAR _98204 |
||
| 606 |
_aDIREITOS E DEVERES DOS RECLUSOS _9104787 |
||
| 606 |
_aSANÇÃO DISCIPLINAR _97667 |
||
| 606 |
_aTESE DE MESTRADO _95079 |
||
| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
||
| 700 |
_aMAGALHÃES _bMafalda Carolina Beato _913043 |
||
| 701 |
_aLEITE _bInês Ferreira _4727 _9329759 |
||
| 852 | _jEST1087 | ||