000 03707nam a2200337 4500
001 11900
090 _a11900
100 _a20200203d2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEstudo da sugestionabilidade interrogativa em amostras da população forense, adolescente e adulta, não institucionalizada
_fDaniela Sofia Reis Neves
_gori. tese Maria Salomé Pinho
210 _a[S.l.
_cs.n.]
_d2009
215 _a[8], 56 p.
_d30 cm PDF
225 _aEstudos
300 _aDissertação de Mestrado Integrado em Psicologia, área de especialização em Psicologia Clínica e Saúde, subárea de especialização em Psicologia Forense, da Universidade de Coimbra, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
330 _aEste estudo procurou analisar a expressão da sugestionabilidade interrogativa, avaliada pela versão 1 da Escala de Sugestionabilidade de Gudjonsson (GSS1), em duas amostras da população delinquente portuguesa. Para tal, procedeu-se à comparação dos desempenhos de um grupo de 20 delinquentes adultos e um outro de 20 adolescentes, não institucionalizados, em acompanhamento pela Direcção-Geral de Reinserção Social, em Coimbra. Os seus desempenhos foram também confrontados com os resultados normativos do manual da GSS (Gudjonsson, 1997), para a população forense. Pretendeu-se, ainda, averiguar a forma como determinadas variáveis, como o grau de auto-monitorização, a memória a longo prazo, a memória de trabalho, a desiderabilidade social, traços de personalidade e o auto-conceito, poderiam estar relacionadas com a sugestionabilidade. Adicionalmente à GSS1, administraram-se os seguintes instrumentos: Inventário de Auto-Monitorização de Snyder, Tarefa de Daneman e Carpenter, Questionário de Personalidade de Eysenck (versão adultos e júnior), Inventário Clínico de Auto-Conceito e Escala de AutoConceito de Piers-Harris para Crianças – 2. Os resultados obtidos revelam que os grupos de adultos e de jovens menores de idade não se diferenciam, significativamente, em qualquer uma das medidas de sugestionabilidade interrogativa. Os seus resultados não se distinguem, também, com significância estatística, dos grupos normativos de suspeitos detidos, temporariamente, para interrogatório e de casos encaminhados para avaliação, pelo tribunal, em nenhuma das medidas da GSS1, exceptuando Mudança, revelando a amostra portuguesa uma maior resistência à pressão interrogativa. Tal resultado aponta no sentido de que a sugestionabilidade interrogativa se poderá manifestar de forma ligeiramente diferente, em diversas culturas. Foram, ainda, observadas correlações, moderadas e fortes, de medidas de sugestionabilidade com a memória a longo prazo, memória de trabalho, desiderabilidade social, automonitorização, auto-conceito e neuroticismo, embora diferenciadamente distribuídas por ambos os grupos. Este resultado sugere que a avaliação da confissão ou do depoimento de um jovem e de um adulto deverá ser feita de forma distinta, considerando-se a análise das variáveis adequadas à situação.
606 _aPSICOLOGIA
_9705
606 _aMEMÓRIA
_9102902
606 _aPERSONALIDADE
_94934
606 _aDELINQUÊNCIA JUVENIL
_9689
606 _aINSTITUCIONALIZAÇÃO
_95074
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9693
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aNeves
_bDaniela Sofia Reis
_4070
_912795
701 _aPinho
_bMaria Salomé
_4727
_912796
852 _jEST1065