000 03842 2200349 4500
001 11873
090 _a11873
100 _a20191114d2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Prisão preventiva
_ea sua relação com a investigação criminal
_f José Luís Alves Fernandes
_gori. tese Rui Carlos Pereira
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2014
215 _aXVI, 135 p.
_d30 cm em PDF
225 _aEstudos
328 _aDissertação Mestrado não integrado em Ciências Policiais, na especialização em criminologia e investigação criminal, apresentado ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
330 _aA prisão preventiva constitui um tema que recorrentemente agita a opinião pública, pelo que o seu estudo constitui elemento importante, tanto para a comunidade académica em particular, quanto para a sociedade em geral. No âmbito da investigação criminal desenvolvida no decurso do processo penal, podem, como adiante se sublinhará, ocorrer situações em que a privação da liberdade dos arguidos é legalmente admitida antes da decisão final. Assim, com esta dissertação, procurou-se estudar as relações que existem entre a prisão preventiva e a investigação criminal. Desde o início do presente trabalho deixaremos antever a importância de procurar compatibilizar a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos com a admissibilidade de prisões preventivas, encontrando-se um justo equilíbrio entre as exigências impostas por tal proteção e as necessidades que se fazem sentir no domínio da investigação criminal. Reconhecendo, contudo, que a prisão preventiva possui outras funções legais, interessou-nos, sobretudo, estudar a finalidade cautelar da prisão preventiva no plano processual. Confirmou-se, de resto, que a prisão preventiva sendo uma resposta possível, não se assume única e exclusivamente ao serviço de exigências processuais de natureza cautelar, revelando-se, em alguns casos, com uma particular autonomia face ao processo. Neste sentido, no «estudo de caso» realizado, constatou-se que, curiosamente, o fundamento mais ligado à investigação criminal «perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo» não é o que prevalece para justificar a aplicação da medida de coação da prisão preventiva. Não obstante a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por vigilância eletrónica, configurar-se como uma alternativa à prisão preventiva, verifica-se que, em algumas tipologias criminais, como o tráfico de estupefacientes, a prisão preventiva é a única medida de coação capaz de acautelar os perigos enunciados no art. 204.º do CPP, sobretudo quando o perigo que se visa acautelar é o «perigo de continuação da atividade criminosa».Sempre se dirá que, a aplicação da prisão preventiva, num determinado momento da investigação criminal produz consequências diversas e significativas no campo probatório, pelo que, é da conjugação dos seus sentidos que advém o seu mérito, mormente, ao ser aplicada em ordem a permitir que as finalidades do inquérito possam ser atingidas.
606 _aCRIMINOLOGIA
_9704
606 _aPRISÃO PREVENTIVA
_91638
606 _aMEDIDAS ALTERNATIVAS
_95124
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aMEDIDAS DE COAÇÃO
_9413931
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
606 _aPORTUGAL
_9279
675 _9158254
_a343.9
700 _aFERNANDES
_bJosé Luís Alves
_4070
_9358570
701 _aPEREIRA
_bRui Carlos
_4727
_9322220
852 _jEST1057