000 03762nam a2200301 4500
001 11351
090 _a11351
100 _a20190311d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA nova vitimologia em processo penal
_eas vítimas de violência doméstica e os fenómenos do Stalking, Cyberstalking e do Bullying.
_fCatarina Silva Anselmo Calvinho Viegas
_gori.tese André Ventura
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a93 p.
_c30 cm em PDF
225 _aEstudos
300 _aDissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Processuais, da Universidade Autónoma de Lisboa - Departamento de Direito
330 _aA presente dissertação sobre a “A nova vitimologia no processo penal”, engloba a análise e apresentação dos comportamentos antissociais tipificados como sendo os crimes de violência doméstica, perseguição (Stalking), perseguição por meios eletrónicos (Cyberstalking). Estando ainda por criminalizar o fenómeno de violência em meio escolar denominado como Bullying e o Cyberbullying. Com o intuito de se definir, estudar e compreender a evolução histórica da vitimologia, a dissertação percorre ao longo dos tempos o desenvolvimento da figura da vítima e na perceção da figura do arguido - agente enquanto sujeito ativo do crime – com particular relevância nos estudos das áreas penalistas, e que por outro lado ao sujeito passivo do crime e/ou objeto do mesmo não lhe é conferido o destaque necessário. Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar a “Convenção de Istambul” (em vigor desde 1 de agosto de 2014) sobre a perseguição e o casamento forçado, o que deu origem à elaboração do projeto de Lei nº 647/XII de 2014, e posteriormente à trigésima oitava alteração ao Código Penal português, na Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, com consequente tipificação dos crimes de perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento do disposto na Convenção. A Lei nº 130/2015 de 4 de setembro, aprovou o “Estatuto da Vítima”, ao transpor a Diretiva 2012/29/EU de 25 de outubro de 2012, do Parlamento Europeu e da “Convenção de Istambul”. A presente dissertação, ao analisar esta reforma no Código Penal Português de 2010 e de 2015 sobre a vítima e o seu Estatuto, também promove a utilidade destes instrumentos jurídicos na orientação da vítima, sobre os seus direitos e deveres, como sujeito na esfera processual penal. No desenvolvimento do tema “a nova vitimologia no direito Penal e processual Penal”, alguns dos seus comportamentos evoluíram na esfera jurídico-penal sendo tipificados como crimes na lei penal portuguesa. Outros tais como o Bullying e o Cyberbullying, ainda não são considerados como tal. Pretendeu-se dar prioridade à carência de sensibilização do cidadão e da sociedade, para com estas vítimas, e apresentar a legislação existente nesse âmbito ou a elaborar com a fulcral necessidade de se proceder à sua proteção, com o fim último de melhorar a confiança dos cidadãos no Estado de Direito Democrático.
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aVITIMOLOGIA
_9722
606 _aSTALKING
_9105363
606 _aBULLYING
_98328
606 _aCYBER-BULLYNG
_9106401
606 _aCÓDIGO PENAL
_95236
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aViegas
_bCatarina Silva Anselmo Calvinho
_4070
_912302
701 _aVentura
_bAndré
_4727
_93655
852 _jEST1003