000 04554nam a2200325 4500
001 11350
090 _a11350
100 _a20190311d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aGuarda prisional
_eforça de segurança ou agente ressocializador?
_ea ação preventiva e ressocializadora no combate à poliferação da delinquência
_fCarlos Duarte Fernandes Moreira
_gori.tese Jorge Bacelar Gouveia
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2016
215 _a139 p.
_d30 cm em PDF
225 _aEstudos
300 _aMestrado em Direito e Segurança da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
330 _aNuma sociedade ocidental em constante mutação, com a Globalização e a liberalização dos mercados, impõe-se saber qual a importância e atribuições que os Estados depositam nos seus agentes para assegurar a própria segurança interna. Disso é exemplo Portugal inserido em políticas europeias e mundiais com cedência de parte da soberania e abertura das fronteiras, com todos os problemas que advêm. Para colmatar essas debilidades acabam por perfilar diversas forças de segurança no nosso Ordenamento Jurídico, entre os quais surge o Corpo da Guarda Prisional, cujo seu contributo no âmbito da segurança interna aparece-nos de forma indefinida e confusa, carecendo urgentemente de legislação que os caracterize e determine claramente os objetivos e funções que lhe estão confiadas. Iniciamos com uma breve passagem pela história de forma a perceber essa evolução, concentrando-nos na atualidade, relacionamos os vários diplomas com vista à clarificação da situação jurídica. Num sentido crítico próprio, realça-se os problemas da falta de legislação, para ainda assim concluirmos que o Corpo da Guarda Prisional é uma força de segurança com competência especializada em razão da matéria e do território. A sua atividade desenvolve-se, na generalidade, em estabelecimentos prisionais, onde se encontram pessoas privadas da liberdade, privação imposta pelo poder judicial e que decorre em espaços aos quais aqueles sujeitos, com um comportamento desviante e merecedores do repúdio da sociedade, se encontram confinados, determinando o seu afastamento durante um lapso temporal como forma de o recuperar – é a chamada prevenção geral e especial. A especificidade dos estabelecimentos prisionais obriga à existência de uma polícia própria especializada, uma vez que são locais onde regularmente acontecem tensões entre cidadãos reclusos e mesmo entre estes e os funcionários prisionais, em especial os Elementos do Corpo da Guarda Prisional, os primeiros a suster as frustrações daqueles que se encontram privados da sua liberdade. Para que todas as instituições prossigam com as suas atribuições e o fim a que se destinam, é necessário que os cidadãos respeitem o cumprimento das regras instituídas. Contudo, para a sua eficácia existe a necessidade de impor sanções àqueles que as violarem. Além disso, haverá necessariamente de pôr cobro de imediato a situações que coloquem em perigo a ordem e a segurança do estabelecimento, para impor o 6 cumprimento de uma ordem, para impedir a tirada de presos, para impedir a entrada ou a permanência ilegal de pessoas no estabelecimento prisional e para evitar a prática pelo recluso de atos violentos contra bens jurídicos pessoais, do próprio ou de terceiros, ou patrimoniais. O ordenamento jurídico, para além dos meios comuns de segurança, coloca ao dispor da administração outros meios mais gravosos, como o caso da utilização de meios coercivos, que enquanto lesivos para o cidadão sobre quem são utilizados obedece, necessariamente, a regras de controlo rígidas. Assim, o fim último da missão do Guarda Prisional e da Direcção-Geral da Reinserção e dos Serviços Prisionais é restituir o recluso à sociedade recuperado, de maneira a conduzir a sua vida de forma responsável sem o cometimento de novos crimes.
606 _aCRIMINOLOGIA
_9704
606 _aCOMBATE À CRIMINALIDADE
_911359
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aESTABELECIMENTO PRISIONAL
_9551
606 _aGUARDA PRISIONAL
_97169
606 _aRESSOCIALIZAÇÃO
_95338
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9693
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
606 _aPORTUGAL
_9279
606 _aPENA DE PRISÃO
_9231089
700 _aMoreira
_bCarlos Duarte Fernandes
_4070
_912300
701 _aGouveia
_bJorge Claúdio de Bacelar
_4727
_912301
852 _jEST1006