000 02935nam a2200277 4500
001 11345
090 _a11345
100 _a20190311d2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA mediação penal e o princípio da oportunidade
_aArtur Jorge Costa Santos
_gori.tese Paulo de Sousa Mendes
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2012
215 _a137 p.
_cil.
_d30 cm em PDF
225 _aEstudos
300 _aDissertação submetida para obtenção do grau de Mestre em Direito, Especialização em Ciências Jurídico-Criminais apresentado á Universidade Autónoma de Lisboa, Departamento de Direito
330 _aA crescente importância de espaços de oportunidade e de soluções de consenso no processo penal português face à necessidade de desjudicialização e informalização do sistema de Justiça, favoreceram a implantação legal e o exercício da mediação penal em Portugal. No contexto internacional e historicamente emanada da denominada justiça restaurativa, a mediação penal surge com o intuito de colmatar a alegada ineficácia do sistema de Justiça tradicional, ao procurar promover a participação dos cidadãos e ao atribuir maior importância à vítima, vetada quase ao esquecimento no processo penal formal, direccionado sobretudo para a punição do ofensor. As Organizações Internacionais não estão alheias a este panorama e através de recomendações e directivas têm procurado, desde a década de noventa, do século XX, sensibilizar os Estados no sentido de criarem mecanismos legais que possam permitir a integração da mediação penal nos seus ordenamentos jurídicos. A introdução do regime de mediação penal em Portugal através da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, regime que nasceu da imposição de uma directiva comunitária, foi precedido de debate público acerca desta temática, salientando-se o facto de terem existido e existirem opiniões divergentes quanto à forma de integração da mediação no processo penal e a sua articulação com outras formas de diversão do processo, algumas entendidas como manifestações do princípio da oportunidade. Neste cenário, pretende-se desenvolver uma reflexão sobre o modo como a mediação se posiciona no processo penal português, concretamente no que respeita ao seu posicionamento face ao princípio da oportunidade, para o que importa uma análise comparada de outras formas de integração da mediação no processo penal e bem assim indagar das manifestações daquele princípio no contexto nacional
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aMEDIAÇÃO PENAL
_98531
606 _aPRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
_912290
606 _aPRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
_91637
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aSantos
_bArtur Jorge Costa
_4070
_912291
701 _aMende
_bPaulo de Sousa
_4727
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852 _jEST1000