| 000 | 02935nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 11345 | ||
| 090 | _a11345 | ||
| 100 | _a20190311d2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA mediação penal e o princípio da oportunidade _aArtur Jorge Costa Santos _gori.tese Paulo de Sousa Mendes |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2012 |
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| 215 |
_a137 p. _cil. _d30 cm em PDF |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 300 | _aDissertação submetida para obtenção do grau de Mestre em Direito, Especialização em Ciências Jurídico-Criminais apresentado á Universidade Autónoma de Lisboa, Departamento de Direito | ||
| 330 | _aA crescente importância de espaços de oportunidade e de soluções de consenso no processo penal português face à necessidade de desjudicialização e informalização do sistema de Justiça, favoreceram a implantação legal e o exercício da mediação penal em Portugal. No contexto internacional e historicamente emanada da denominada justiça restaurativa, a mediação penal surge com o intuito de colmatar a alegada ineficácia do sistema de Justiça tradicional, ao procurar promover a participação dos cidadãos e ao atribuir maior importância à vítima, vetada quase ao esquecimento no processo penal formal, direccionado sobretudo para a punição do ofensor. As Organizações Internacionais não estão alheias a este panorama e através de recomendações e directivas têm procurado, desde a década de noventa, do século XX, sensibilizar os Estados no sentido de criarem mecanismos legais que possam permitir a integração da mediação penal nos seus ordenamentos jurídicos. A introdução do regime de mediação penal em Portugal através da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, regime que nasceu da imposição de uma directiva comunitária, foi precedido de debate público acerca desta temática, salientando-se o facto de terem existido e existirem opiniões divergentes quanto à forma de integração da mediação no processo penal e a sua articulação com outras formas de diversão do processo, algumas entendidas como manifestações do princípio da oportunidade. Neste cenário, pretende-se desenvolver uma reflexão sobre o modo como a mediação se posiciona no processo penal português, concretamente no que respeita ao seu posicionamento face ao princípio da oportunidade, para o que importa uma análise comparada de outras formas de integração da mediação no processo penal e bem assim indagar das manifestações daquele princípio no contexto nacional | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
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| 606 |
_aMEDIAÇÃO PENAL _98531 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE _912290 |
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| 606 |
_aPRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA _91637 |
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| 606 |
_aTESE DE MESTRADO _95079 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aSantos _bArtur Jorge Costa _4070 _912291 |
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| 701 |
_aMende _bPaulo de Sousa _4727 _9106400 |
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| 852 | _jEST1000 | ||