000 03331nam a2200289 4500
001 11211
090 _a11211
100 _a20190111d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA duração razoável do processo como expressão de respeito à dignidade da pessoa humana e sua implicação na responsabilidade do Estado
_fHauler dos Santos Fonseca
_gori.tese Rui Guerra da Fonseca
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2016
215 _a166 p.
_d30 cm em PDF
225 _aEstudos
300 _aDissertação de mestrado no âmbito do curso de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
330 _aO presente trabalho buscou uma investigação sobre a possibilidade de caracterização da responsabilidade do Estado, no campo civil, em decorrência do não respeito ao prazo de tramitação do processo, dentro de um período de tempo compreendido como razoável. Para tanto, foram observados e estudados os critérios adoptados pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem como conferidores da capacidade de constatação do retardo inadequado. Cuidou-se de analisar a perspectiva do direito ao processo, sem dilações indevidas, como viés da dignidade da pessoa humana, com elaboração sobre o alcance deste vector na construção do ordenamento jurídico, inclusive com descrição de produções legislativas brasileiras que não o observaram. A pesquisa ainda englobou aspectos da protecção jurídica ao processo em algumas ordens jurídicas, assim como no direito internacional, fazendo-se, quanto a este último, uma abordagem desde os regramentos regionais até o quadro global. Foram tracejados, por outro lado, particularidades ligadas à estrutura judiciária brasileira, além de aspectos relativos à natureza das demandas quotidianamente repetidas, notadamente uma referência aos seus autores e réus. Por sua vez, perquiriu-se sobre o instituto da responsabilidade civil do Estado, desde o seu surgimento até o progresso de sua concepção com o decorrer dos tempos, assim como a verificação de sua incidência no serviço da jurisdição, quando prestada com falhas. Discorreu-se sobre a natureza jurídica da omissão da prestação jurisdicional no prazo devido, bem como suas eventuais causas, distinguindo-se os casos de responsabilidade pessoal do magistrado relativamente aos danos provocados por sua actuação maculada. Teceu-se, por fim, crítica ao entendimento firmado pela Suprema Corte do Brasil, acerca do não acolhimento da responsabilidade civil do Estado, quando o atraso é verificado no julgamento de processo judicial, formulando-se um paralelo comparativo com as razões jurídicas que fundamentam a jurisprudência sobre a responsabilidade do Estado no atraso da decisão do processo administrativo brasileiro, bem ainda, com a compreensão da responsabilidade por ato judicial, em Portugal
606 _aDIREITO CONSTITUCIONAL
_9280
606 _aDIGNIDADE HUMANA
_912139
606 _aPROCESSO JUDICIAL
_9966
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aFonseca
_bHauler dos Santos
_4070
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701 _aFonseca
_bRui Guerra da
_4727
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