000 03550nam a2200325 4500
001 11152
090 _a11152
100 _a20181112d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO papel da vítima no processo penal português
_ereflexões críticas em torno do estatuto de vítima especialmente vulnerável e da sua proteção jurídico-penal
_fFilipa Luísa Ribeiro da Cruz Pereira
_gori. tese Germano Marques Silva
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2017
215 _a59 f.
_d30 cm em PDF
225 _aEstudos
300 _aDissertação do 2º Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre em Direito Forense, vertente de Direito e Processo Penal
330 _aAs vítimas de crime, a par dos arguidos e demais operadores judiciários – juízes, procuradores do Ministério Público e polícias – constituem importantes peças para compreender a história de cada processo. O Direito Penal e Processual Penal moderno não mais se pode divorciar da sua obrigação de considerar a vítima enquanto “atriz” com um flagrante papel na cena judicial, porquanto estão em causa, também, os seus direitos humanos, e porque nelas se espelha o sentimento de justiça comunitária que é fundamento da atuação do Direito. A comunidade internacional advoga a necessidade de cada Estado zelar pelas vítimas de crime. Assunto humanitário, de direitos humanos primários de cada um e de todos os cidadãos, a Organização das Nações Unidas e, a nível regional, a União Europeia, têm vindo a aumentar o leque de instrumentos jurídicos que recomendam, a par do intenso combate à criminalidade, a proteção efetiva das suas vítimas. Sendo o Direito Penal caraterizado pela defesa dos direitos fundamentais, pelas garantias constitucionais estipuladas na Lei Fundamental e pelas finalidades de prevenção geral e especial, este deve tutelar devidamente a situação de fragilidade processual do arguido, bem como a posição de colaboração processual da vítima, atribuindo-lhe direitos de ação e proteção legal em função das suas necessidades. Um fim não exclui o outro, uma vez que ambos são essenciais à boa prossecução de uma justiça igualitária que promova a paz social. De acordo com uma visão humanitária do Direito, não pode o jurista descurar o tratamento das vítimas no processo criminal, porquanto, a par da própria paz jurídica comunitária que se visa alcançar, também está em causa a sua paz pessoal. Pretendo, com esta investigação, entender o papel da vítima no processo penal português, atendendo às alterações legislativas que têm vindo a marcar a atualidade. Pretendo, também, tecer algumas reflexões sobre o estatuto da vítima especialmente vulnerável e respetivas formas de tutela, remetendo-me, no essencial, a crimes em que a mulher e a criança são vítimas, como é exemplo o crime de violência doméstica e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, reflexos da violência de género que continua a assolar as sociedades modernas.
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aVÍTIMA
_9918
606 _aOFENDIDO
_910225
606 _aASSISTENTE
_912074
606 _aVITIMIZAÇÃO
_95118
606 _aVULNERABILIDADE
_912075
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
606 _aCRIME SEXUAL
_9511
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aPereira
_bFilipa Luísa Ribeiro da Cruz
_4070
_912076
701 _aSilva
_bGermano Marques
_4727
_912077
852 _jEST943