| 000 | 03152nam a2200313 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 11138 | ||
| 090 | _a11138 | ||
| 100 | _a20181108d2018 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO crime de violência doméstica e a proteção da vítima _fMariana Silva Gentil Carrilho _gori.tese Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e Brito |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2018 |
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| 215 |
_a[16], 118, [7] p. _d30 cm em PDF |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 300 | _aDissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2018 | ||
| 330 | _aA violência doméstica é um fenómeno complexo que abarca todos os comportamentos violentos, susceptíveis de afectar a saúde de outra pessoa, com quem o agressor tem ou teve uma relação familiar ou afectiva. Trata-se de uma realidade histórica, cultural e social com graves reproduções na nossa sociedade, principalmente para a vítima directa deste crime. Tradicionalmente a violência doméstica era tolerada e silenciada, foi nos anos 80 que começou a ser analisado como um problema da sociedade, e não como um problema da vida privada, o que levou à adopção de medidas no sentido de consciencializar as pessoas para o problema, e principalmente para proteger as vítimas. Este crime sofreu várias alterações, sendo uma das mais relevantes a que surgiu com a Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, na qual o crime de violência doméstica foi autonomizado no artigo 152º do Código Penal, ao contrário do que acontecia antes, quando este, em termos rudes, estava espalhada pelos artigos de maus tratos e infracção de regras de segurança. A crescente consciencialização pública e política da problemática da violência doméstica tem resultado na constante mutação e aperfeiçoamento da incriminação legal, numa tentativa de adaptação às necessidades da sociedade, como forma de proteger e promover os direitos da vítima. O presente trabalho propõe-se explicar o fenómeno da violência doméstica, nas suas várias perspectivas, uma vez que consideramos que apenas assim se consegue compreender, assim, começamos por analisar este fenómeno numa perspectiva sociológica passando pelo seu regime jurídico atual, bem como a evolução do tratamento legal deste fenómeno, e terminando com o tratamento da protecção da vítima. No final concluiu-se que o legislador tem revelado preocupação pelo problema da violência doméstica e da protecção das suas vítimas, destacando-se a autonomização do crime, o regime especial de indemnização às vítimas, o estatuto da vítima ou as casa de abrigo. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENITENCIÁRIO _9549 |
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| 606 |
_aMAUS TRATOS _93093 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE COACÇÃO _99391 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DA VITIMA _911042 |
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| 606 |
_aVÍTIMA _9918 |
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| 606 |
_aTESE DE MESTRADO _95079 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aCarrilho _bMariana Silva Gentil _4070 _912052 |
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| 701 |
_aBrito _bAna Bárbara Pina de Morais de Sousa e _4727 _912053 |
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| 852 | _jEST 935 | ||