| 000 | 02791nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 11136 | ||
| 090 | _a11136 | ||
| 100 | _a20181107d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA humanização do direito internacional e a responsabilidade penal internacional do indivíduo _fNatalia Mascarenhas Simões Bentes _gori. tese Francisco António de M. L. Ferreira de Almeida |
||
| 210 |
_aCoimbra _c[s.n.] _d2016 |
||
| 215 |
_a322 f. _d30 cm em PDF |
||
| 225 | _aEstudos | ||
| 300 | _aTese de Doutoramento em Direito, ramo Direito Público, orientada por Professor Doutor Francisco António de M. L. Ferreira de Almeida e apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | ||
| 330 | _aA partir do século XIX, com a humanização do Direito Internacional, o ser humano passa a ser sujeito de direitos e obrigações na sociedade internacional, tendo por consequência a Responsabilidade Internacional do Estado por violação de Direitos Humanos e a Responsabilidade Internacional Penal do indivíduo pelos Tribunais Penais Internacionais. Em julho de 1998, na Conferência Diplomática de Plenipotenciários dasNações Unidas, foi aprovado para adoção o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional com jurisdição criminal permanente, dotado de personalidade jurídica própria, para punição dos crimes internacionais. A Responsabilidade Internacional do indivíduo e os crimes internacionais são provenientes da construção teórica do direito consuetudinário e do conteúdo das normas jus cogens. O princípio da jurisdição universal, o princípio aut dedere aut judicare e o princípio da complementariedade sustentam a constituição do Tribunal Penal Internacional, porém, muitos Estados partes, bem como os Estados não partes não cooperam para a repressão e punição dos crimes de lesa-humanidade no âmbito interno ou não realizam a entrega de Chefes de Estado ao Tribunal Internacional sob a alegação de imunidades internacionais. Fatos que inviabilizam a efetividade da Responsabilidade Penal Internacional no atual DireitoInternacional Público. Demonstrará a possibilidade de alargamento da jurisdição internacional penal para todos os Estados e a possibilidade de incluir atos terroristas como crimes contra humanidade em prol da Humanização do Direito Internacional | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL INTERNACIONAL _9579 |
||
| 606 |
_aTRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL _92343 |
||
| 606 |
_aTERRORISMO _92053 |
||
| 606 |
_aTESE DE DOUTORAMENTO _95155 |
||
| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
||
| 700 |
_aBentes _bNatalia Mascarenhas Simões _4070 _912049 |
||
| 701 |
_aAlmeida _bFrancisco António de M. L. Ferreira de _4727 _912050 |
||
| 852 | _jEST927 | ||