000 01541nam a2200253 4500
001 10488
090 _a10488
100 _a20180214d2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMedidas alternativas à prisão e tratamento quase-coercivo
_eum novo paradigma
_fJoão Luís de Moraes Rocha
210 _aCoimbra
_cCoimbra Editora
_d2009
215 _a607-618 p.
_d24 cm
300 _aSeparata da Revista Portuguesa de Ciência Criminal , Ano 19, nº 4, Outubro-dezembro 2009
330 _aO tratamento quase-coercivo no domínio da toxicodependência é aquele que é ordenado, motivado e supervisionado pela autoridade pública. O ordenamento jurídico português conhece duas modalidades, uma por via do sistema judicial criminal e, outra, pelo sistema contra-ordenacional cometido às Comissões de Dissuasão da Toxicodependência. Os dois sistemas coexistem mas não se sobrepõem, registando diferenças que advêm da distinta finalidade de cada um. No entanto, ambos se inserem numa curva ascendente de solução para a problemática do consumo de drogas, pese o facto de estatisticamente o tratamento quase-coercivo se encontrar oculto em diferentes descritores.
606 _aDIREITO PENITENCIÁRIO
_9549
606 _aMEDIDAS ALTERNATIVAS
_95124
606 _aSISTEMA CRIMINAL
_91773
606 _aTOXICODEPENDÊNCIA
_94612
606 _aTRATAMENTO PRISIONAL
_95426
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aROCHA
_bJoão Luís de Moraes
_4070
_9326184
852 _j343.8ROC