Sex trafficking : a financial crime perspective / R. E. Bell
In: Journal of Financial Crime.ISSN 0969-6458. London. V.9, n.º 2 (November 2001) , p. 165-177Idioma: Inglês.Assunto: TRÁFICO DE PESSOAS | CRIME SEXUAL | PROSTITUIÇÃO | TRÁFICO DE MULHERES | PROGRAMA STOP | PROGRAMA DAPHNE | CRIME ORGANIZADO | REINO UNIDO Resumo: O tráfico de pessoas, nomeadamente de mulheres para fins de exporação sexual, tem vindo a tornar-se um negócio a nível mundial dirigido por grupos do crime organizado, facto que atinge actualmente proporções alarmantes. Ao proceder-se a uma análise desta realidade, focam-se as seguintes questões: a dimensão do crime de tráfico de pessoas; as respostas dadas pelas instituições a nível internacional; o actual enquadramento legal do crime de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual; os lucros provenientes dos crimes sexuais; o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual encarado na perspectiva de crime financeiro; o confisco de bens provenientes da indústria do sexo; o branqueamento de capitais provenientes da prostituição e do tráfico de seres humanos; a aplicação de legislação tributária aos produtos do crime. Conclusões e recomendações destinadas a combater esta situação.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 132 (Browse shelf) | Available |
O tráfico de pessoas, nomeadamente de mulheres para fins de exporação sexual, tem vindo a tornar-se um negócio a nível mundial dirigido por grupos do crime organizado, facto que atinge actualmente proporções alarmantes. Ao proceder-se a uma análise desta realidade, focam-se as seguintes questões: a dimensão do crime de tráfico de pessoas; as respostas dadas pelas instituições a nível internacional; o actual enquadramento legal do crime de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual; os lucros provenientes dos crimes sexuais; o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual encarado na perspectiva de crime financeiro; o confisco de bens provenientes da indústria do sexo; o branqueamento de capitais provenientes da prostituição e do tráfico de seres humanos; a aplicação de legislação tributária aos produtos do crime. Conclusões e recomendações destinadas a combater esta situação.
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