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Sigilo telefônico nas constituições de Brasil e Portugal [Recurso eletrónico] : análise do tratamento da medida na lei e na jurisprudência e o limite entre proteção deficiente e eficiente / Diego Prezzi Santos, Antonio José Mattos do Amaral

Autor: SANTOS, Diego PrezziCo-autor: AMARAL, Antonio José Mattos doIn: Revista do Direito Público.ISSN 1980-511X. Londrina. Vol.11, nº 1 (jan-abr 2016) , p. 9-40Idioma: Português.Assunto: INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES | ESCUTAS | PRIVACIDADE | BRASIL Resumo: O presente estudo busca analisar os requisitos de interceptações telefônicas no Brasil e em Portugal, pautando a análise em normas constitucionais e normas infraconstitucionais. A análise passa pela compreensão dos direitos vinculados à intimidade da pessoa e a vida privada e da possibilidade que tem o investigado, alvo da quebra de sigilo telefônico através de interceptação telefônica, de ter garantido o acesso material à justiça, tendo, para tanto, respeitados estes direitos. Fora verificado o conceito de acesso à ordem jurídica justa (material) e também o acesso formal para que fosse possível a compreensão e apresentação dos resultados obtidos junto aos tribunais brasileiros e aos tribunais portugueses.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 269 (Browse shelf) Available

Ficheiro de 213 KB em formato PDF (32 p.). Resumo inserto na publicação.

O presente estudo busca analisar os requisitos de interceptações telefônicas no Brasil e em Portugal, pautando a análise em normas constitucionais e normas infraconstitucionais. A análise passa pela compreensão dos direitos vinculados à intimidade da pessoa e a vida privada e da possibilidade que tem o investigado, alvo da quebra de sigilo telefônico através de interceptação telefônica, de ter garantido o acesso material à justiça, tendo, para tanto, respeitados estes direitos. Fora verificado o conceito de acesso à ordem jurídica justa (material) e também o acesso formal para que fosse possível a compreensão e apresentação dos resultados obtidos junto aos tribunais brasileiros e aos tribunais portugueses.

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