Can we talk? : mediation in juvenile cases / Peggy Le Chown, John H. Parham
In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.64,n.11 (November 1995) , p.21-25Idioma: Inglês.Assunto: SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL | ESTADOS UNIDOS | CANADÁ | REINO UNIDO | FINLÂNDIA Resumo: Com o aumento da delinquência e da violência juvenis, o sistema tradicional de justiça penal de menores tem muitas vezes deixado para trás não só vítimas insatisfeitas com o processo de julgamento, não só jovens que nunca foram responsabilizados pelo seu comportamento, como também cidadãos frustrados com um sistema incapaz de controlar essa mesma delinquência. Pelos motivos apontados e numa tentativa de satisfazer os interesses da sociedade, da vítima e do próprio delinquente, foi concebido um programa de mediação, ou seja, um programa em que vítima e delinquente são confrontados, no sentido de se discutir qual o delito que o delinquente cometeu e porquê, em que medida o delito afectou a vítima, qual a forma de o delinquente poder reparar o seu delito. Aplicados em vários países, nomeadamente Canadá, Inglaterra, Finlândia e EUA, estes programas têm alcançado sucesso considerável, pelo que se recomenda que sejam alargados a outras zonas populacionais.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Com o aumento da delinquência e da violência juvenis, o sistema tradicional de justiça penal de menores tem muitas vezes deixado para trás não só vítimas insatisfeitas com o processo de julgamento, não só jovens que nunca foram responsabilizados pelo seu comportamento, como também cidadãos frustrados com um sistema incapaz de controlar essa mesma delinquência. Pelos motivos apontados e numa tentativa de satisfazer os interesses da sociedade, da vítima e do próprio delinquente, foi concebido um programa de mediação, ou seja, um programa em que vítima e delinquente são confrontados, no sentido de se discutir qual o delito que o delinquente cometeu e porquê, em que medida o delito afectou a vítima, qual a forma de o delinquente poder reparar o seu delito. Aplicados em vários países, nomeadamente Canadá, Inglaterra, Finlândia e EUA, estes programas têm alcançado sucesso considerável, pelo que se recomenda que sejam alargados a outras zonas populacionais.
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