Declaração Universal dos Direitos Humanos : convenção Europeia dos Direitos Humanos : anotações pelos estudantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto / Anabela Costa Leão, Inês Neves, Juliana Ferraz Coutinho, Maria Luísa Alves da Silva Neto ; exec. graf. Ana Paula Silva
Idioma: Português.País: Portugal.Publicação: Porto : Universidade do Porto . Reitoria, 2019Descrição física: 328 p.; PDFISBN: 978-989-746-209-2Assunto: DIREITOS HUMANOS | CONVENÇÃO EUROPEIA | EMOÇÕES | DIREITOS DA CRIANÇA | DIREITOS HUMANOS | SUSTENTABILIDADE | IGUALDADE DE GÉNERO | FAMÍLIA | ORIENTAÇÃO SEXUAL | VIOLÊNCIA | CIDADANIA | PORTUGAL CDU: 342.7 Localização e Cota : 342.7LEO Resumo: Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem; Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma conceção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | 342.7LEA (Browse shelf) | 9700 | Available | DGRSP9700 |
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade
e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de
falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais
alta inspiração do homem; Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de
um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo
recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações
amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de
novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor
da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se
declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores
condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em
cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e
efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma conceção comum destes direitos e liberdades é da
mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
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