Anti-corruption laws : is there a model? / Peter Maynard
In: Journal of Financial Crime.ISSN 0969-6458. London. Vol. 5, nº 3 (January 1998) , p. 275Idioma: Inglês.Assunto: CORRUPÇÃO | BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | LEGISLAÇÃO PENAL | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL | OEA | BAHAMAS | ESTADOS UNIDOS | CANADÁ | REINO UNIDO | AUSTRÁLIA Resumo: Como resposta à questão "haverá um modelo de legislação anti-corrupção?", o autor começa por focar os esforços multilaterais da OEA (Organização dos Estados Americanos) contra a corrupção e seguidamente debruça-se sobre a nova legislação das Bahamas anti-branqueamento. Indica também a legislação de outros países como o Reino Unido, os EUA, o Canadá e a Austrália, que regulamenta delitos como a corrupção, o suborno, a extorsão, a especulação e similares. Pelo exposto, verifica-se que não há um único modelo aceite universalmente relativo à legislação anti-branqueamento devido a factores específicos dos diferentes países, contudo manifesta-se uma tendência para uma harmonização crescente.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Como resposta à questão "haverá um modelo de legislação anti-corrupção?", o autor começa por focar os esforços multilaterais da OEA (Organização dos Estados Americanos) contra a corrupção e seguidamente debruça-se sobre a nova legislação das Bahamas anti-branqueamento. Indica também a legislação de outros países como o Reino Unido, os EUA, o Canadá e a Austrália, que regulamenta delitos como a corrupção, o suborno, a extorsão, a especulação e similares. Pelo exposto, verifica-se que não há um único modelo aceite universalmente relativo à legislação anti-branqueamento devido a factores específicos dos diferentes países, contudo manifesta-se uma tendência para uma harmonização crescente.
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