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Evolution of international drug control, 1945-1995 / I. Bayer, H. Ghodse

Autor: BAYER, I.Co-autor: GHODSE, H.In: Bulletin on Narcotics.ISSN 0007-523X. New York. V. 50, n. 1-2 (1999) , p. 1-17Idioma: Inglês.Assunto: CONTROLO DE DROGA | ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS | TRÁFICO DE DROGA Resumo: O presente texto dá-nos uma perspectiva histórica acerca do abuso de drogas, bem como dos instrumentos internacionais executados com vista ao combate do mesmo. O sistema de controlo internacional de drogas teve a sua origem em Shangai (China), em 1909, tendo sido adoptada 3 anos depois a primeira Convenção Internacional do Ópio. O rápido crescimento do comércio internacional de drogas levou a uma expansão do número de convenções, protocolos e acordos no sentido de o controlar, e em 1961, é introduzida a Convenção Única sobre Estupefacientes, que vem integrar medidas prévias e alargar o controlo internacional a outras drogas, nomeadamente à cannabis e à folha de coca. O florescimento da indústria farmacêutica e o alargado número de psicotrópicos produzidos conduziu à adopção da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (1971), que prevê o controlo dos produtos lícitos da indústria, bem como das drogas de rua que não são usadas para fins médicos. Todavia, com o fenómeno da globalização verifica-se uma necessidade de levar a cabo uma contra-acção e, é nesse sentido, que surge a Convenção de 1988, cujos objectivos inovadores contemplam o branqueamento de capitais, obstrução aos procedimentos de todos os indivíduos ligados ao tráfico ilícito e impedimento do tráfico internacional de substâncias frequentemente usadas na produção de drogas ilícitas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O presente texto dá-nos uma perspectiva histórica acerca do abuso de drogas, bem como dos instrumentos internacionais executados com vista ao combate do mesmo. O sistema de controlo internacional de drogas teve a sua origem em Shangai (China), em 1909, tendo sido adoptada 3 anos depois a primeira Convenção Internacional do Ópio. O rápido crescimento do comércio internacional de drogas levou a uma expansão do número de convenções, protocolos e acordos no sentido de o controlar, e em 1961, é introduzida a Convenção Única sobre Estupefacientes, que vem integrar medidas prévias e alargar o controlo internacional a outras drogas, nomeadamente à cannabis e à folha de coca. O florescimento da indústria farmacêutica e o alargado número de psicotrópicos produzidos conduziu à adopção da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (1971), que prevê o controlo dos produtos lícitos da indústria, bem como das drogas de rua que não são usadas para fins médicos. Todavia, com o fenómeno da globalização verifica-se uma necessidade de levar a cabo uma contra-acção e, é nesse sentido, que surge a Convenção de 1988, cujos objectivos inovadores contemplam o branqueamento de capitais, obstrução aos procedimentos de todos os indivíduos ligados ao tráfico ilícito e impedimento do tráfico internacional de substâncias frequentemente usadas na produção de drogas ilícitas.

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