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How police departments benefit from referral to Community Mediation Programs / Craig Coletta

Autor: COLETTA, CraigIn: Police Chief (The).ISSN 0032-2571. Washington. V.70,n.8 (August 2003) , p.72-77Idioma: Inglês.Assunto: MEDIADOR DE CONFLITOS | GESTÃO DE CONFLITOS | ACTUAÇÃO POLICIAL | POLÍCIA E COMUNIDADE | ESTADOS UNIDOS Resumo: Num processo de mediação, as partes envolvidas num conflito recorrem a uma terceira parte, neutra, a qual está treinada para facilitar a comunicação entre as partes conflituosas e para as ajudar a encontrar as suas respostas. O mediador não toma nenhuma decisão pelas partes ou faz sugestões sobre a forma como resolver o conflito; antes, ajuda as partes a explicarem uma à outra as suas opiniões sobre a situação, as suas necessidades e as suas ideias para resolverem o problema. As partes implicadas tomam então, conjuntamente, a sua decisão sobre a forma como desejam resolver o conflito. A polícia, através da criação de centros de mediação e de programas próprios, recorre ao processo de mediação, com vista a prestar à comunidade um conjunto de serviços que têm como objectivo a resolução de conflitos gerados no seio da própria comunidade. Desenvolve-se este tema salientando-se os casos que são passíveis de se integrarem nos programas de mediação, bem como se indicam os benefícios da aplicação dos referidos programas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Num processo de mediação, as partes envolvidas num conflito recorrem a uma terceira parte, neutra, a qual está treinada para facilitar a comunicação entre as partes conflituosas e para as ajudar a encontrar as suas respostas. O mediador não toma nenhuma decisão pelas partes ou faz sugestões sobre a forma como resolver o conflito; antes, ajuda as partes a explicarem uma à outra as suas opiniões sobre a situação, as suas necessidades e as suas ideias para resolverem o problema. As partes implicadas tomam então, conjuntamente, a sua decisão sobre a forma como desejam resolver o conflito. A polícia, através da criação de centros de mediação e de programas próprios, recorre ao processo de mediação, com vista a prestar à comunidade um conjunto de serviços que têm como objectivo a resolução de conflitos gerados no seio da própria comunidade. Desenvolve-se este tema salientando-se os casos que são passíveis de se integrarem nos programas de mediação, bem como se indicam os benefícios da aplicação dos referidos programas.

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