The effect of de-individuation of the internet troller on criminal procedure implementation : an interview with a Hate / Jonathan Bishop
In: International Journal of Cyber Criminology.ISSN 0974–2891. Tamil Nadu. Vol. 7, nº 1 (January-June 2013) , p. 28-48Idioma: Inglês.Assunto: COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL | CRIME POR ÓDIO | CRIME VIA INTERNET | CRIME INFORMÁTICO | PROCESSO PENAL | REINO UNIDO Resumo: O “trolling” na internet, fenómeno também conhecido como um ato antissocial em linha, constitui um problema para muitos indivíduos e organizações, e muitas têm sido as vozes que se erguem contra aqueles que utilizam a internet como forma de abuso e de prejuízo de outrem (“flame trolling”). Com base numa entrevista efetuada a um “internet troller” específico, conhecido como ‘Hater’, o articulista utiliza as transcrições da entrevista comparando-as com os critérios propostos nos casos de psicopatia, sendo de destacar a este nível as consideráveis semelhanças existentes. Dão-se pormenores do estudo levado a cabo no que respeita à tipologia do “Hater”, bem como os problemas enfrentados pelo sistema de justiça penal no caso de “trolls” da internet.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 256 (Browse shelf) | Available |
O “trolling” na internet, fenómeno também conhecido como um ato antissocial em linha, constitui um problema para muitos indivíduos e organizações, e muitas têm sido as vozes que se erguem contra aqueles que utilizam a internet como forma de abuso e de prejuízo de outrem (“flame trolling”). Com base numa entrevista efetuada a um “internet troller” específico, conhecido como ‘Hater’, o articulista utiliza as transcrições da entrevista comparando-as com os critérios propostos nos casos de psicopatia, sendo de destacar a este nível as consideráveis semelhanças existentes. Dão-se pormenores do estudo levado a cabo no que respeita à tipologia do “Hater”, bem como os problemas enfrentados pelo sistema de justiça penal no caso de “trolls” da internet.
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