Sanctions pénales dans les pays musulmans : passé, présent et futur / Sami Aldeeb
In: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique. - Vol.60, nº3 (juillet-septembre 2007),p.260-276Idioma: Inglês.Publicação: , 2007Assunto: SANÇÃO PENAL | ISLAMISMO | CIÊNCIA JURÍDICA Resumo: Para os muçulmanos, para os judeus, apenas Deus, através dos livros sagrados, decide aquilo que é lícito ou ilícito, residindo neste aspecto a diferença da concepção ocidental, segundo a qual a lei é feita pelos homens e para os homens. Tendo como principal objectivo a protecção da religião, da integridade física e psíquica, da razão, dos descendentes e dos bens, as sanções no direito muçulmano encontram-se no corão e na suna, sendo complementadas pelo poder discricionário do Estado. Das sanções existentes (de natureza social ou religiosa) pautadas pelo elevado grau de severidade contam-se crucificações, lapidações, flagelações, amputações e outras. Se, por um lado, estas sanções foram abandonadas, pela maioria dos países muçulmanos, e substituídas por sanções idênticas às previstas no Ocidente, por outro, alguns países continuam a aplicá-las ou a reintroduzi-las. Destacam-se a este nível os projectos de código penal elaborados pela Liga Árabe e pelo Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.2620 (Browse shelf) | Available |
Para os muçulmanos, para os judeus, apenas Deus, através dos livros sagrados, decide aquilo que é lícito ou ilícito, residindo neste aspecto a diferença da concepção ocidental, segundo a qual a lei é feita pelos homens e para os homens. Tendo como principal objectivo a protecção da religião, da integridade física e psíquica, da razão, dos descendentes e dos bens, as sanções no direito muçulmano encontram-se no corão e na suna, sendo complementadas pelo poder discricionário do Estado. Das sanções existentes (de natureza social ou religiosa) pautadas pelo elevado grau de severidade contam-se crucificações, lapidações, flagelações, amputações e outras. Se, por um lado, estas sanções foram abandonadas, pela maioria dos países muçulmanos, e substituídas por sanções idênticas às previstas no Ocidente, por outro, alguns países continuam a aplicá-las ou a reintroduzi-las. Destacam-se a este nível os projectos de código penal elaborados pela Liga Árabe e pelo Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo.
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