Intimate details / Stuart Anderson, David Francis
In: Police Review.ISSN 0309-1414. London. V.110,n.5685 (9 August 2002) , p.20-21Idioma: Inglês.Assunto: REVISTAS PESSOAIS | DROGA | HEROÍNA | REINO UNIDO | LEGISLAÇÃO Resumo: Um indivíduo suspeito de esconder no seu corpo qualquer droga da classe A, como é o caso da heroína, é obrigado por lei a dar consentimento a que lhe seja feita uma revista íntima. Contudo, de acordo com o "Police and Crime Evidence Act 1984" do Reino Unido, apenas um médico a pode efectuar. Para a polícia, as dificuldades de aplicação desta legislação surgem do facto de o médico só executar tal acto por consentimento da pessoa em questão. Perante tal problema e no sentido de tornar as revistas verdadeiramente eficazes, ressalta-se a necessidade das autoridades competentes procederem a alterações a esta legislação.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Um indivíduo suspeito de esconder no seu corpo qualquer droga da classe A, como é o caso da heroína, é obrigado por lei a dar consentimento a que lhe seja feita uma revista íntima. Contudo, de acordo com o "Police and Crime Evidence Act 1984" do Reino Unido, apenas um médico a pode efectuar. Para a polícia, as dificuldades de aplicação desta legislação surgem do facto de o médico só executar tal acto por consentimento da pessoa em questão. Perante tal problema e no sentido de tornar as revistas verdadeiramente eficazes, ressalta-se a necessidade das autoridades competentes procederem a alterações a esta legislação.
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