01723nam a2200229 45000010005000001000041000051010008000462000098000542100017001522150017001692250012001863301099001986060009012976060011013066060034013176060030013516060026013816060018014076060013014257000044014388520011014828200 a20101104d2010 y0pory50 ba apor aA aplicação da lei criminaleque penalização?fMabília Helena Borges Zarrete Novais aLisboad2010 ap. 70d30cm  aEstudos aMediante a elaboração desta tese pretendeu-se analisar se existia uma grande severidade punitiva ou não, isto é, se as penas aplicadas se centram mais perto dos limites mínimos ou máximos. Para tal foi aplicado o índice de Severidade Penalizadora e Psicologização (Criminalização Secundária - ISPP-CS) de 2009, em processos (onde constam decisões judiciais) da Direcção-Geral de Reinserção Social, envolvendo 59 indivíduos. Cada vez mais a pena é entendida como uma ponte entre a culpa e o castigo, devendo a Psicologia Criminal dar a conhecer tudo sobre o delinquente e a vítima, para que a pena aplicada seja justa e eficaz. Isto porque não raras as vezes, expiada a pena e libertado o sujeito, a curto ou médio prazo este regressa ao espaço de reclusão, em consequência de reincidências. Neste estudo ficou patente que as penas aplicadas se situam ao nível de uma severidade média, o que quer dizer que existe uma preocupação dos juízes aquando da aplicação da pena em não as tornar demasiado brandas nem demasiado severas. aPENA aCRIME  aINTERVENÇÃO PSICOLÓGICA aINTERVENÇÃO JUDICIAL  aREINSERÇÃO SOCIAL aSISTEMA PENAL aPORTUGAL aNOVAISbMabília Helena Borges Zarrete jEST598