02391 2200373 45000010005000000100023000050210018000281000041000461010008000871020007000952000121001022100031002232150018002543170035002723301261003076060021015686060024015896060026016136060013016396060018016526060024016706060013016946060014017076060028017216060029017496060030017786060013018086060012018216060026018336060060018596750029019197100059019488520010020078155 a978-989-813-1-14-0 aPTb271348/08 a20100316d2008 kkky0pory50 ba apor aPT aDireitos básicosealimentação, saúde e habitaçãofComissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados aEstorilcPrincípiad2008 a223 p.d24 cm aDoação Francisca Van Dunam aA Justiça interfere com a distribuição da riqueza e o direito básico à sobrevivência e à alimentação; pode e deve promover o direito à saúde e deve imiscuir-se no direito a uma vida condigna que não pode prescindir do direito fundamental à habitação. Alimentação, saúde e habitação foram por isso os temas que deram o mote à actuação da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados no ano transacto e é da abundante panóplia de iniciativas por ela promovidas e desenvolvidas nestes domínios que dá conta esta publicação. São de salientar, concretamente, a realização, pela primeira vez na história da CDHOA, de visitas a dezenas de instituições de acolhimento de crianças e idosos, seguidas da elaboração de relatórios, a apresentação da proposta de protocolo com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e um inquérito universal a todos os reclusos e a todos os estabelecimentos prisionais do país, bem como o funcionamento de um Serviço de Reencaminhamento ao Cidadão, a funcionar gratuita e ininterruptamente, todos os dias, nas instalações do Conselho Distrital de Lisboa, com uma valência específica de Direitos Humanos um dia por semana. aDIREITOS HUMANOS aDIREITOS DA PESSOA  aDIREITOS FUNDAMENTAIS aPOBREZA  aIMIGRAÇÃO aMULTICULTURALIDADE  aRACISMO  aCIDADANIA aPROCESSO PENAL EUROPEU  aPOPULAÇÃO PRISIONAL  aESTABELECIMENTO PRISIONAL aRECURSO  aRECLUSO aLIBERDADE CONDICIONAL aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM yPORTUGAL 2Fátima Martinhoa342.7 aCOMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS jFVD94