03144nam a2200229 45000010005000000100018000050900009000231000041000321010008000732000160000812100040002412150018002813302299002996060022025986060043026206060030026636060042026936060018027357000048027538520010028019950103028118137 a9789724037608 a8137 a20100301d2009 y0pory50 ba apor aO Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas e o Direito da União EuropeiafMaria José Rangel de Mesquita aCoimbracEdições Almedinad2009 a108 p.d23 cm a1: O NOVO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS. 1- Antecedentes. 2- Traços gerais. 2- OS REGIMES DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS: ALTERAÇÕES PRINCIPAIS. 2.1- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa. 2.2- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional. 2.3- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função político-legislativa. 2.4 - Indemnização pelo sacrifício. 3: O REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS E O DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 3.1- Génese e evolução do principio comunitário da responsabilidade dos estados membros por incumprimento do direito da união europeia: do acórdão Francovich ao acórdão Traghetti. 3.2- Traços de desconformidade comuns a vários regimes responsabilidade. 3.3- Consequências do incumprimento do Direito da União Europeia consubstanciado na aprovação da Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro: garantia da legalidade na Ordem Jurídica da União Europeia e tutela dos particulares. 4: O REGIME NACIONAL APLICÁVEL À EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS POR INCUMPRIMENTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 4.1- Jurisdição competente e direito processual aplicável. 4.2- O recurso extraordinário competente e direito processual aplicável. 4.2- O recurso extraordinário de revisão previsto no artigo 771.º, alínea f), do Código de Processo Civil e o Direito da União Europeia. 5- A EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO PORTUGUÊS POR INCUMPRIMENTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: CONCRETIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA. 5.1- Responsabilidade do estado português por incumprimento imputável à função legislativa. 5.2- Responsabilidade do estado português por incumprimento imputável a função jurisdicional. 6: SUBSÍDIOS PARA A MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 67/2007, DE 31 DE DEZEMBRO E REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS À LUZ DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. aDIREITO CIVIL944 aRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO92690 aDIREITO COMUNITÁRIO957 aTRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVA9104769 aPORTUGAL9279 aMESQUITAbMaria José Rangel de407099416 j35MES 10435MES52021-12-1765493911012aDGRSPcDGRSPfDGRSP5493841096k35MESn2021-12-17o0rMOxcompra