01240nam a2200181 45000010005000000100018000051000041000231010008000642000129000722100064002012150017002653300675002826060018009576060028009756060013010037000031010168520011010478088 a9789899511583 a20091015d2009 y0pory50 ba apor aRegime processual civil experimentalea gestão processual no processo declarativo comum experimentalfPaulo Ramos de Faria aBragacCEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minhod2009 a74 p.d23 cm aI. Pode o juiz...? II. O regime processual civil experimental e o destino que lhe foi traçado pelo legislador. III. A forma processual consagrada pelo regime experimental. IV. A ritologia do processo experimental. V. A forma legal e a gestão processual. VI. Em busca do regime subsidiário. VII. O dever de gestão processual. VIII. Um novo dever de gestão processual? IX. O lugar do juiz. X. Deve o juiz...? XI. Depois da decisão. XII. Os resultados estatísticos. XIII. Antes de terminarmos: a causa dos números. XIV. A experimentação da... judicatura: o começo. Anexo - perfil estatístico dos Juízos Cíveis do Porto - Acções declarativas. aDIREITO CIVIL aREGIME PROCESSUAL CIVIL aPORTUGAL aFARIAbPaulo Ramos de4070 j347FAR