01999nam a2200217 45000010005000001000041000051010008000462000160000542100017002142150016002313000186002473301194004336060024016276060018016516060024016696060015016936060013017086060012017217000037017338520011017707518 a20020408d2001 y0pory50 ba apor aAlgumas reflexões sobre Direito penal, política criminal, ética a psicologia, a propósito das toxicodependênciasfSofia Dória Cochofel Quintela a[s.l.]d2001 ap. 24d30cm aMestrado em Toxicodependências e Patologias Psicossociais - Cadeira de Métodos de Avaliação e Intervenção Psicossocial e Comunitária - Trabalho final de avaliação. aAs teoria liberais partem do princípio que a boa sociedade não é governada por determinados fins comuns, constituindo-se como um quadro de direitos, liberdades ou deveres, no interior do qual as pessoas podem e devem perseguir os seus objectivos. É governada pela lei e regulada por princípios que não pressupõem que uma determinada forma de vida seja mais correcta ou melhor, não devendo ser imposta a ningém uma determinada concepção existencial, defendendo a tolerância no respeito de diferentes formas e estilos de vida. ... ... Dado que o problema da droga interroga a natureza e o sentido da existência, terão os cidadãos capacidade para decidir (sem perder a liberdade que a escolha pressupõe) quando e qual droga querem consumir e/ou quando e como deixar de o fazer? Dada a dimensão antropológica da nocividade psíquica e somática da droga e os efeitos negativos dos comportamentos induzidos, o Estado deve considerar os cidadãos desprotegidos face à capacidade da droga provocar dependências e obrigar-se a protegê-los, impedindo-os do exercício da sua liberdade, considerando que "ninguém é livre de deixar de ser livre"?... aTOXICODEPENDÊNCIA aDIREITO PENAL aPOLÍTICA CRIMINAL aPSICOLOGIA aPORTUGAL aÉTICA aQUINTELAbSofia Dória Cochofel jEST243