02014nam a2200277 45000010005000001000041000051010008000462000397000542100065004512150017005163300600005336060028011336060031011616060026011926060024012186060019012426060027012616060030012886060030013186060025013486060032013736060013014056060022014187100282014408520014017226539 a20010326d1976 y0pory50 ba apor aV Congresso das Nações Unidas para a prevenção do crime e o tratamento dos delinquentesetratamento dos delinquentes nos estabelecimentos prisionais e na colectividade, tendo especialmente em conta a aplicação do conjunto de regras "mínimas" para o tratamento de presos, adoptado pela Organização das Nações UnidasfSecretariado da Organização das Nações Unidas  a[Lisboa]cDirecção-Geral dos Serviços Prisionaisd1976 a45 f.d30 cm a1ª parte - O tratamento dos delinquentes nas prisões e na colectividade: I Tendências actuais do regime das penas: A - Evolução das prisões no decurso do século XX; B - Outras soluções que não impliquem reclusão; C - Os estabelecimentos prisionais num clima de mudança; D - Obstáculos às reformas dos regimes penitenciários. II - A caminho de um menor recurso à prisão: A - Instituições com base comunitária; B - O que resta: A prisão para os delinquentes perigosos; C - Sistema penitenciário e serviços sociais. III Conclusões e recomendações. aDIREITO PENITENCIÁRIO aTRATAMENTO DE DELINQUENTES aTRATAMENTO DE DETIDOS aDIREITOS DO RECLUSO aREGRAS MINIMAS aREGIME PENITENCIÁRIO aESTABELECIMENTO PRISIONAL aPENAS DE SUBSTITUIÇÃO aMEDIDAS ALTERNATIVAS aDIREITO PENAL INTERNACIONAL aPORTUGAL aNAÇÕES UNIDAS aCONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E O TRATAMENTO DOS DELINQUENTESd5eTorontof1975aMinistério da Justiça. Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Gabinete de EstudosaMinistério da Justiça. Direcção-Geral de Reinserção Social j343.24CON