01433nam a2200193 45000010005000001000041000051010008000462000174000542100058002282150017002863300769003036060024010726060026010966060024011226060029011466060013011757000034011888520017012226511 a20010326d1922 y0pory50 ba apor aRelatório do Juiz Presidente da Tutoria Central da Infância de Lisboaeprotecção a menoreseanos judiciais de 1919-1920 e 1920-1921fAbel da Cruz Pereira do Vale aCaxiascTipografia da Escola Central de Reformad1922 a19 p.d22 cm aConsiderações sobre algumas dificuldades e inconvenientes encontrados na execução das leis que regem os Tribunais da Infância no que diz respeito a: Instalação da secretaria da tutoria; Entidade que deve exercer as funções de agentes do M. P. junto das tutorias;Liberdade vigiada; Separação das verbas orçamentais relativas às tutorias e refúgios; Internato para menores em perigo moral; Instituto para anormais; Escola de Reforma para o sexo feminino; Acção de alimentos; Alargamento das atribuições das tutorias; Substituição dos juízes-presidentes das tutorias centrais; Estatística; Inspecção Geral dos Serviços de Protecção a Menores e Inspecção da Assistência a Menores Desamparados e Delinquentes. aDIREITO DOS MENORES aTUTORIA DA INFÂNCIA aTRIBUNAL DE MENORES aPROTECÇÃO DE MENORES aPORTUGAL aVALEbAbel da Cruz Pereira do j343.121.5VAL