01400nam a2200241 45000010005000001000041000051010008000462000111000542100024001652150017001892250012002063000059002183300700002776060018009776060029009956060026010246060023010506060015010736060013010886060013011017000033011148520011011476421 a20010326d1994 y0pory50 ba apor aRelatório social para julgamentoeque informação transmitir ao tribunalfJoaquim Pereira do Cruzeiro aPortoc[s.n.]d1994 a54 p.d30 cm aEstudos aTrabalho final de pós-graduação em criminologia. aBreve evolução histórica: Dos primórdios da nacionalidade à Escola Clássica; A escola positivista; A união internacional de direito penal; A defesa social. O relatório social para julgamento no sistema jurídico português: Conceito e enquadramento legal; O artº 72º do Código Penal - a importância da culpa e da prevenção na determinação da sanção - breves considerações; Os concretos factores da medida da pena a transmitir ao tribunal através do relatório social para julgamento - Factores relativos à execução do facto - Factores relativos à personalidade do agente - Factores relativos à conduta do agente anterior e posterior ao facto. aDIREITO PENAL aDIREITO PROCESSUAL PENAL aREINSERÇÃO SOCIAL aRELATÓRIO SOCIAL aJULGAMENTO aPORTUGAL aTRIBUNAL aCRUZEIRObJoaquim Pereira do jEST741