01351nam a2200193 45000010005000000100015000051000041000201010008000612000192000692100078002612150017003393300629003566060021009856060031010066060025010376060013010627100069010758520013011445647 a9725971442 a20010326d1997 y0pory50 ba apor aPlano global para a igualdade de oportunidadeseResolução do Conselho de Ministros aprovada a 6 de Março de 1997fed.lit. Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres aLisboacComissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheresd1997 a15 p.d30 cm aResolução do Conselho de Ministros Nº 49/97. Plano global para a igualdade de oportunidades: Medidas de carácter global: Integrar o princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em todas as políticas económicas e culturais. Medidas de carácter sectorial: Prevenir a violência e garantir protecção adequada às mulheres vítimas de crimes de violência; Promoção da igualdade de oportunidades no emprego e nas relações de trabalho; Conciliação da vida privada e profissional; Protecção social da família e da maternidade; Saúde; Educação, ciência e cultura. aDIREITOS HUMANOS aIGUALDADE DE OPORTUNIDADES aPROTECÇÃO SOCIAL aPORTUGAL aCOMISSÃO PARA A IGUALDADE E PARA OS DIREITOS DAS MULHERES4340 j347.6COM