03571 2200301 4500001000700000100004100007101000800048102000700056200025500063210005400318215002500372225001200397328008500409330247900494606001702973606002702990606002203017606003303039606001403072606003103086606002103117606001303138675001003151700004103161702002603202702002903228852001203257409058 a d kmmy0pory50 ba apor aPT aA Justiça tutelar educativaeDualidades entre educação e punição - questões e interrogações acerca da privação da liberdade e os contextos «entre-muros»fAna Rita Custódio Caçadorgori. tese Cristiana Reis, Ana Rita Alfaiate aCoimbracInstituto Superior Bissaya Barretod2015 a169 f.d30 cm em PDF aEstudos aDissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Criminologia  aA delinquência juvenil demonstra, ao longo dos tempos, uma faceta cada vez mais visível na nossa sociedade. E é este carácter permanente que afirma «novos» modelos explicativos sobre o fenómeno, e sobre todos os aspectos que dão conta de um problema social cada vez mais amplo e multidisciplinar. De facto, entre o mais simples desvio e a prática de um facto qualificado pela lei como crime, afirmam-se diversas questões sobre as potenciais causas e os efeitos que surgem e, consequentemente, sobre o papel da sociedade em dar respostas cabais perante todas as premissas da delinquência. Com efeito, a sociedade acaba por assumir um papel fundamental, tanto na concretização do comportamento desviante e delinquente, como nas respostas que afirma perante os mesmos. Todavia, numa perspectiva crítica da sociedade criminógena, é a mesma sociedade que determina consequências nefastas e (im)prováveis quando se dá conta dos diversos mecanismos e processos de selectividade. De facto, a selectividade poderá ser encontrada em diversos momentos, desde e denominação do que é delinquência e dos grupos mais favoráveis em cair nas teias da criminalidade, à administração pragmática da justiça. Assim, no que concerna à administração da justiça, devem ter-se em conta os diversos diplomas e directrizes que surgem a nivel internacional, que permitiram uma actuação da justiça mais equitativa perante as diversas situações-problema, perante a própria criança ou jovem, perante as execuções práticas das respostas nesses âmbitos. No contexto português, assistiu-se a um percurso evolutivo, nos termos da justiça e sociedade, que afirma mudanças nos paradigmas de intervenção. Actualmente, presenciamos no nosso sistema de intervenção, um modelo de terceira via, no qual a responsabilidade se encontra, ou pretende encontrar, como o factor dominante na aplicação de qualquer medida tutelar. De facto, as finalidades que surgem perspectivadas com a Lei Tutelar Educativa pretendem justificar, em muitos casos, os termos de privação de liberdade, sendo esta o ex-libris da sociedade punitiva. Contudo, com a privação da liberdade surgem diversas questões críticas perante as consequências que se sucedem durante o tempo de internamento, perante as características dos «espaços--entre-muros» e perante os resultados que advêm dessas restrições práticas. aCRIMINOLOGIA aDELINQUÊNCIA JUVENIL aSOCIEDADE E CRIME aMEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS aJUSTIÇA aPRIVAÇÃO DE LIBERDADE  aTESE DE MESTRADO aPORTUGAL a343.9 aCAÇADORbAna Rita Custódio 4070 aREISbCristiana 4727 aALFAIATEbAna Rita 4727 jEST1315