02858 2200337 4500001000700000090001100007100004100018101000800059102000700067200017800074210008300252215002400335225001200359328014300371330149900514606002202013606003502035606003102070606001702101606003002118606002702148606003402175606002402209606002702233606001802260675001802278700005502296702003802351852001202389995011902401409036 a409036 a d u||y0pory50 ba apor aPT aAs Perceções dos Guardas Prisionais em relação à reintegração dos reclusos na Sociedadef Carolina Celeste Rodrigues da Cruzgori. tese Inês Saraiva Ferreira aLisboacInstituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Internad2024 a98 f.d30 cm em PDF aEstudos aDissertação para obtenção de grau de Mestre em Ciências Policiais Especialização em Criminologia e Investigação Criminal aOs guardas prisionais representam os elementos mais próximos dos reclusos, uma vez que são as pessoas que passam mais tempo com os mesmos. As finalidades da pena passam pela proteção de bens jurídicos e reintegração do agente na sociedade (art. 40.º do Código Penal), logo, é da maior importância investigar se os guardas acreditam que a prisão pode ocasionar mudanças nos reclusos de modo a se integrarem na sociedade após o cumprimento da pena, sem reincidirem. A presente dissertação teve como objetivo analisar as perceções de guardas prisionais no ativo, em convivência assídua e regular com reclusos, em relação à sua reinserção na sociedade. Para cumprir esta finalidade, foram analisados os dados de um questionário online aplicado a uma amostra de 121 guardas prisionais, com idades compreendidas entre os 26 e os 63 anos (M = 32.8), incluindo 102 participantes do género masculino e 19 do género feminino, todos de nacionalidade portuguesa. Com a análise de resultados, constatou-se que a maioria dos participantes não acreditam na reintegração social dos reclusos por haver falta de meios para a colmatar, nomeadamente, falta de acompanhamento depois de cumprida a pena, penas demasiado leves e falta de formação ou ocupação laboral que na opinião de muitos deveria ser obrigatória. Conclui-se assim, que ainda há um longo caminho a percorrer no que concerne à reintegração dos reclusos na sociedade. aCRIMINOLOGIA9704 aESTABELECIMENTO PRISIONAL9551 aREINSERÇÃO SOCIAL9693 aRECLUSO9550 aRESSOCIALIZAÇÃO95338 aGUARDA PRISIONAL97169 aREINTEGRAÇÃO SOCIAL97262 aREINCIDÊNCIA9741 aTESE DE MESTRADO95079 aPORTUGAL9279 9158254a343.9 aCRUZb Carolina Celeste Rodrigues da 40709423395 9423396aFERREIRAb Inês Saraiva jEST1307 104EST_1307_00000000000000052024-11-26698029480646aDGRSPcDGRSPfDGRSP9802kEST1307n2024-11-26o0rMOzEM PDF