01454 2200229 4500001000700000100004100007101000800048200008500056311005000141330076600191461007600957606002801033606001501061606001201076606001501088606001901103606003701122606001801159675001001177700002701187852001001214408896 a u mmmy0pory50 ba apor aA (r)evolução silenciosa do sistema penal portuguêsfPaulo Duarte Teixeira a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação. aO autor, do ponto de vista processual, debate a aplicação do regime de atendibilidade das declarações do arguido em audiência, expondo as principais querelas jurisprudenciais (aplicação ou não do artigo 354.º, n.º 4, do CPP e dever ou não de audição das mesmas em julgamento). Revela, também, alguns problemas práticos (irregularidades do auto de declarações e a sua elaboração). Depois, analisa o novo regime do artigo 328.º-A do CPP. Em termos substanciais, aborda a construção de uma diferente concepção de bem jurídico para os crimes de pornografia. De seguida, revela o reavivar de uma velha/nova polémica relativa às fronteiras entre as figuras da instigação e da autoria mediata no pacto para matar. cCoimbradSetembro-Dezembro 2017vN.º 33tJulgarx1646-6853pp. 163-198 aDIREITO PENITENCIÁRIO aJULGAMENTO aARGUIDO aDEPOIMENTO aPROCESSO PENAL aVALOR PROBATÓRIO DO TESTEMUNHO aSISTEMA PENAL a343.8 aTEIXEIRAbPaulo Duarte jPP465