02120 2200205 4500001000700000011001400007100004100021101000800062200018800070330142600258461005601684606002501740606002601765606002401791606002701815606002601842675001001868700002601878852001001904408886 a1646-6853 a20241004d mmmy0pory50 ba apor a«Punição no limiar da idade adulta»eo regime penal especial para jovens adultos e, em especial, a interatividade entre penas e medidas tutelares educativasfFilipa de Figueiroa aIntrodução. I — DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA. 1. O conceito jurídico-legal de jovem adulto. 2. Enquadramento das hipóteses de interatividade processual entre medidas tutelares educativas e penas - II. O problema da interatividade entre medidas tutelares educativas e penas. 1. Princípio da execução cumulativa de medidas tutelares e penas. 2. A condenação em prisão efetiva e as medidas tutelares. 3. A condenação em pena de multa, prestação de trabalho a favor da comunidade ou em pena de prisão suspensa na sua execução e a medida tutelar de internamento. 4. A condenação em pena de substituição detentiva em centro de detenção e as medidas tutelares. 5 A aplicação de medidas de correção e as medidas tutelares. III – O problema da interatividade entre medidas tutelares educativas e a medida de coação de prisão preventiva. 1. Principio da execução cumulativa de medida tutelar não institucional e da prisão preventiva. 2. Especificidades do regime de interatividade entre medida tutelar de internamento e prisão preventiva. IV - O regime penal especial para jovens adultos. 1. O D.l. nº 401/82 de 23 de setembro. 2. A proposta de Lei nº 275/VII, o projeto de lei 53/XI e o Projeto de proposta de lei, de 2007 - análise critica. 3. Em jeito de conclusão - Uma visão integrada do regime A) de Iúri constituído. B) Iúri condenado  cLisboadsetembro 2010tJulgarx1646-6853pp.147-173 aEXECUÇÃO DA PENA aREGIME PENAL ESPECIAL aJOVENS DELINQUENTES aDELINQUÊNCIA JUVENIL aPREVENÇÃO CRMINAL a343.8 aFIGUEIROAbFilipa de  jPP465