01528 2200217 4500001000700000100004100007101000800048102000700056200006800063210002600131215001400157330099100171606002501162606001301187606002301200606002601223606001301249675001001262700002501272852001301297408383 a20240215d mmmy0pory50 ba apor aPT aO trabalho prisional edireito ou castigo?fAna Pereira Roseira a[Coimbracs.n.]d2013 a9 p.dPDF aO papel do trabalho para a população reclusa é uma realidade que não é linear e que se manifesta de formas distintas, por vezes controversas, não só ao longo da história como nas várias situações internacionais do universo prisional atual. Propõe-se aqui uma análise dessa realidade, partindo da perspetiva de guardas prisionais e outros entrevistados, cujas representações parecem ir no sentido da defesa da imprescindibilidade do trabalho realizado em contexto de pena de prisão, com vista à ocupação, maior disciplina e reinserção social dos reclusos. A privação do trabalho é vista como um castigo somado à reclusão por bloquear a reabilitação e a reinserção social que a prisão supostamente busca. Contudo deve-se confrontar outro olhar, mais focado nos riscos de generalização do trabalho enquanto dever subjacente à pena de prisão, para se reterem as dificuldades de decisão política sobre esta matéria. aEXECUÇÃO DA PENA aPRISÃO aTRABALHO PRISIONAL aREINSERÇÃO SOCIAL aPORTUGAL a343.8 aROSEIRAbAna Pereira j343.8ROS