01421 2200205 4500001000700000011001500007100004100022101000800063102000700071200020000078330073900278461008501017606002901102606001601131606001101147606001301158675001001171700002501181852000901206408378 a 0870-6107 a mmmu0pory50  apor aPT aProcedimento para acusação e garantias próprias do processo penal – dos princípios do sistema normativo à Diretiva n.º 4/2020 da Procuradora-Geral da RepúblicafPaulo Dá Mesquita aSUMÁRIO: I. Razão de ordem. II. Inquérito e garantias próprias do processo penal (a relação do Estado com os particulares interessados na ação penal). 1. Quadro constitucional, programa do Código de Processo Penal de 1987 quanto ao inquérito e acusatório integrado pelo princípio da investigação. 2. Notícia do crime, atos do inquérito e órgão competente para a direção dessa fase do processo. III. Duas questões de legalidade processual. IV. As diretivas n.os 1/2020 e 4/2020 da Procuradora-Geral da República e as garantias próprias do Processo Penal. 1. A Diretiva n.º 1/2020 da PGR. 2. A Diretiva n.º 4/2020 da PGR em face das garantias próprias do Processo Penal. V. Conclusão. tRevista do Ministério Público. - Ano 42, nº166 (abril - junho 2021),p.51-68 aDIREITO PROCESSUAL PENAL aINQUÉRITO aCRIME  aPORTUGAL a343.1 aMESQUITAbPaulo Dá jPP25