01531 2200229 4500001000700000011001500007090001100022100004100033101000800074102000700082200019900089330069000288461008400978606002101062606002801083606001501111606001301126675001001139700003801149852000901187995010501196408374 a 0870-6107 a408374 a mmmu0pory50  apor aPT aApoio para autonomia de vida e acompanhamento de jovem-maior a coordenação como necessidade, possibilidade e contingência no melhor dos mundos possíveisfJosé P. Ribeiro de Albuquerque aCartaz. I. Abertura. II. Libreto. Um caso padrão. III. Cena I. A medida de apoio para autonomia de vida. IV. Cena II. O regime do maior acompanhado. Diferenciar ou formatar? V. Ária. Dois mundos que deviam coordenar- -se para não chocarem. 1. Coro I. A conjugação de decisões no RGPTC e na LPCJP. As imparidades com o regime do maior acompanhado. 2. Coro II. A conjugação de decisões no RGPTC e na LPCJP com o regime do maior acompanhado: harmonizar pela praxis, em consonância com direitos e princípios constitucionais. 3. Recitativo. O apoio para autonomia de vida, o MAVI e outros recursos, como âmbito e conteúdo possíveis do acompanhamento… VI. Coda. tRevista do Ministério Público. - Ano 42, nº166 (abril - junho 2021),p.9.50 aDIREITOS HUMANOS aACOMPANHAMENTO DO MENOR aDEFICIENTE aPORTUGAL a342.7 aALBUQUERQUEbJosé P. Ribeiro de jPP25 104PP_25_00000000000000052024-02-15693359479893aDGRSPcDGRSPfDGRSP9335kPP25n2024-02-15o0rAP