02411 2200181 4500001000700000100004100007101000800048102000700056200011200063330181600175461012901991606002102120606002702141675001102168700002802179801001202207852001002219408249 a20240115d kkky0pory50 ba apor aPT aGuardas prisionais, profissão e formaçãoe como chegámos aqui e por onde ir?fVitor Peña Ferreira aO reconhecimento do guarda prisional e a importância da sua função foi um processo longo e atribulado, que apenas começou a emergir na década de 1970 e ainda hoje não se encontra completamente resolvido, fruto da ambivalência, ainda persistente, em torno à sua identidade profissional. Para essa mudança contribuíram múltiplos fatores, endógenos e exógenos à instituição penal, a começar pelo processo de burocratização e a transferência do governo das prisões para a administração central do Estado, o movimento pelos direitos dos reclusos e o reconhecimento dos seus direitos constitucionais pelos tribunais, a emergência do sindicalismo e o direito à negociação coletiva dos guardas prisionais e, de um modo geral, as novas exigências de capacitação técnica colocadas ao respetivo pessoal por um sistema prisional tornado cada vez mais complexo e diversificado. É igualmente enfatizada a importância que desde o primeiro momento a formação, e em especial a criação de academias penitenciárias, tiveram para a evolução da profissão, fazendo‐se para o efeito um percurso que, embora centrado essencialmente na realidade dos EUA, com as necessárias adaptações no tempo e no modo, pode servir como guia de leitura para a realidade de outros países, em particular europeus, onde Portugal não é exceção. A terminar faz‐se a recensão de alguns dos principais desafios que se colocam à profissão e à formação na atualidade, não excluindo a redefinição da sua própria identidade, a partir de algumas experiências europeias que recusam, já hoje, reduzir o papel do guarda prisional a uma atuação estritamente orientada para a segurança.  cLisboad2023pp. 69-120t“Sombras e Luzes” Revista da Direção Geral de Reinserção e Serviços PrisionaisvNº 9 aGUARDA PRISIONAL aPROFISSIONALIZAÇÃO a343.24 aPeña FerreirabVitor  aPTgRPC jPP458