03607 2200265 4500001000700000090001100007100004100018101000800059102000700067200028800074210004300362215001800405328018200423330236400605606003802969606002303007606002903030606003103059675001903090700004903109701004003158801001203198852001203210995011903222408124 a408124 a20231123d kkky0pory50 ba apor aPT aMonitorização eletrônica no âmbito penal, princípio da proporcionalidade e direitos fundamentaiseuma análise comparada dos parâmetros e limites constitucionais da utilização do mecanismo tecnológicofArthur Corrêa da Silva Netogorient, Suzana Tavares da Silva aCoimbracUniversidade de Coimbrad2020 a147 p.d30 cm aDissertação de mestrado científico em Ciências Político-Jurídicas com Menção em Direito Constitucional orientada pela Professora Doutora Suzana Tavares da Silva  aA presente dissertação tem por objetivo investigar se as leis de monitoração eletrônica dos Estados Unidos que tratam da monitoração após o cumprimento da pena para a vida toda de pessoas que tenham praticado crimes sexuais, a lei portuguesa que regula a monitoração eletrônica e as leis brasileiras que normatizam o tema, observam os parâmetros do princípio da proporcionalidade e os limites relativos aos direitos fundamentais estabelecidos nas respectivas ordens constitucionais, assim como, em perspectiva analisar a (in)viabilidade de possíveis transplantes normativos. Para tanto, utilizou-se a metodologia do direito constitucional comparado, a fim de compreender o instituto da monitoração eletrônica a partir das matizes próprias do ordenamento em que está inserido, assim como possibilitar a análise de possíveis transplantes normativos tão comuns no momento atual do mundo globalizado. No que tange a análise pelo princípio da proporcionalidade, o respectivo conteúdo foi desenvolvido sob a assimilação dos testes da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, utilizando-se amplas fontes doutrinárias e jurisprudências, assim, a partir do respectivo suporte teórico e dos contributos advindos de aportes criminológicos foram analisadas as legislações de monitoração eletrônica eleitas como objeto de verificação-experimentação no que concerne a observância dos parâmetros desenhados pelo princípio da proporcionalidade. De igual modo, quanto ao ponto atinente aos limites fixados pelos direitos fundamentais para o poder estatal de monitorar pessoas, brevemente se fez uma contextualização do desenvolvimento destes, passando-se as visões da dignidade da pessoa humana nos ordenamentos jurídicos estadunidense, europeu e brasileiro, além de se estudar o direito à vida privada e familiar e a cláusula ex post facto, todos estes direitos que estão sob tensão quando realiza-se a monitoração eletrônica. Nesse ensejo, logrou-se identificar a necessidade de as legislações analisadas se compatibilizarem a ordem constitucional dos respectivos países, assim como de ser evitado transplantes normativos de leis que não possuam harmonia com a vivência constitucional do país para o qual será transplantada. 9103037aVIGILÂNCIA ELETRÓNICA 9220aDIREITO PENAL aJUSTIÇA CRIMINAL91320 aDIREITOS FUNDAMENTAIS9529 9402766a343.26 45559422187aNetobArthur Corrêa da Silva  472799253aSILVAbSuzana Tavares da aPTgRPC jEST1221 104EST_1221_00000000000000052023-11-23692019479613aDGRSPcDGRSPfDGRSP9201kEST1221n2023-11-23o0rMOxOferta