01688 2200229 4500001000700000100004100007101000800048102000700056200007600063210004200139215001800181225001200199328010100211330099900312606002801311606001401339606000901353675001101362700002801373702004501401852001201446408088 a20231115d kmmy0pory50 ba apor aPT aAs prisõesfJoão Antonio Pereiragori. tese Ricardo D'Almeida Jorge aPortocTypographia de V. Gandrad1881 a100 p.d21 cm aEstudos aDissertação inaugural apresentada e defendida perante a escola médico-cirúrgica do Porto aA prisão collectiva é desmoralisadora, e não attinge o fim, que toda a lei penal deve ter em vista. O systema d'Auburn é incompleto em seus resultados, e bárbaro nos meios que emprega. O systema da Philadelphia, despido da perpetuidade da prisão, e moderado consoante a lei portugueza de 1 de julho de 1867; ou o systema irlandez,—a serem rigorosos os cálculos dos criminalistas inglezes,—são os preferíveis, para os criminosos de maior idade. E em quanto aos menores de 18 annos:—nas cidades, casas de detenção e correcção; nas pequenas povoações, colónias agrícolas correccionaes—. E porque é melhor prevenir do que remediar, os poderes públicos deverão favorecer o desenvolvimento de estabelecimentos de beneficência, de officinas enristas,—segundo o plano de D. João Bosco—, e de colónias agrícolas, tendo por modelo a de Citeaux e a de Mettray. Taes são as idéas que tenho por verdadeiras, e que por isso me proponho defender aDIREITO PENITENCIÁRIO aPRISÕES aTESE a343.24 aPEREIRAbJoão Antonio 4727aJORGEbRicardo D'Almeidaf1858-1939 jEST1217