02431 2200241 4500001000700000100004100007101000800048102000700056200017700063210002500240215002200265225001200287328020000299330152000499606001702019606001502036606001602051606002102067675001002088700002802098702005102126852001202177408062 a20231109d kmmy0pory50 ba apor aPT aMotivações ajurídicas no contexto da severidade punitivaea influência dos media no processo criminalizadorfSofia Pacheco Carvalhogori.tese Carlos Alberto Poiares aLisboac[s.n.]d2016 a107 p.d30 cm PDF aEstudos aDissertação defendida em provas públicas para obtenção do Grau de Mestre em Psicologia Forense e da Exclusão Social conferido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias aA presente dissertação tem como objetivo analisar a forma como as narrativas construídas pelos media enviesam as lógicas do poder institucional. Identificando a influência que os órgãos de comunicação social incitam sobre a opinião pública, introjetando-se na construção das representações da realidade social acerca dos fenómenos criminais, pretende-se avaliar o influxo que estes exercem no processo criminalizador secundário. Caracterizando a forma como os media e o crime se entrecruzam, na discursividade e explanação, operam-se conceitos que se tornam, em certa instância, paradoxais como a liberdade de imprensa e o direito a julgamento imparcial. É, identicamente, determinante a relação que se estabelece entre os media e as políticas de justiça criminal. A vertente empírica circunscreve-se à recolha fáctica e processual de um caso criminal que auferiu significante destaque noticioso por parte da imprensa portuguesa. A medida de avaliação será de índole qualitativa, baseando-se no método que organiza a intervenção juspsicológica. A análise do discurso procura desconstruir e descodificar a discursividade mediática, indagando se as narrativas construídas pelos media envolvem-se na tomada de decisão judicial. Os resultados, ainda que meramente indicativos, demonstram haver uma imiscuição dos media em matérias judiciais, pelo que se verificou a presença de motivações ajurídicas nas decisões judiciais. aCRIMINOLOGIA aSENTENÇA aPUNIÇÃO aMEDIATIZAÇÃO a343.9 aCARVALHObSofia Pacheco 4727aPOIARESbCarlos Alberto Martins Da Silva  jEST1205