01664 2200169 4500001000700000011001400007100004100021101000800062102000700070200009500077330122300172461004401395606001801439675000801457700001901465852001001484408049 a1646-6853 a20231107d kmmy0pory50 ba apor aPT aProcedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX)eum auxiliar na justiçafKeriny Baixo aA decisão de recorrer aos tribunais judiciais para recuperação de créditos pode hoje ser uma opção do credor com o surgimento do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (doravante designado PEPEX), em vigor desde 17 de abril de 2014. O PEPEX foi aprovado pela Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, e consiste num instrumento de natureza facultativa, ao dispor dos cidadãos/empresas, que visa facultar ao credor (requerente), num curto espaço de tempo, as informações necessárias sobre eventuais bens de um devedor (requerido). O resultado é crucial para uma decisão sobre a instauração de uma execução junto do tribunal competente ou a obtenção de uma certidão de incobrabilidade. Trata-se de um procedimento desmaterializado, cuja tramitação é exclusivamente efetuada por meios eletrônicos, através da plataforma disponível em endereço web (www.pepex.pt), gerida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). Recorrendo às novas tecnologias, o PEPEX traduz-se numa alternativa ao recurso direto aos tribunais judiciais, sendo certo que em muitos casos evitam-se ações judiciais desnecessárias, garantindo a eficácia das execuções. aLisboadmaio de 2021tJulgarx1646-6853 aDIREITO CIVIL a347 aBAIXObKeriny  jPP465